Propaganda eleitoral de 2026: veja o que é permitido e o que continua proibido

A campanha eleitoral para as Eleições 2026 começa oficialmente em 16 de agosto, data a partir da qual candidatos, partidos e federações poderão realizar propaganda eleitoral. No entanto, toda a divulgação deverá seguir as regras definidas pela legislação e pelas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que buscam garantir igualdade entre os concorrentes e preservar a lisura do processo.

Entre as principais proibições estão o uso de telemarketing, o disparo de mensagens em massa sem autorização dos destinatários, a prática de assédio eleitoral em ambientes de trabalho, a instalação de propaganda em árvores, jardins e áreas públicas, além da utilização de outdoors, inclusive eletrônicos. O descumprimento das regras pode resultar em multas e outras sanções aplicadas pela Justiça Eleitoral.

A propaganda também deverá ser feita exclusivamente em língua portuguesa e não poderá utilizar recursos para manipular artificialmente a opinião pública ou divulgar conteúdos falsos e descontextualizados, incluindo materiais produzidos com inteligência artificial para enganar os eleitores.

Campanha nas ruas

Comícios poderão ocorrer entre 8h e meia-noite, sendo permitido estender o evento de encerramento da campanha por mais duas horas. Alto-falantes e amplificadores de som poderão ser utilizados até a véspera da eleição, das 8h às 22h, respeitando distância mínima de 200 metros de hospitais, escolas, igrejas, bibliotecas, tribunais e prédios públicos.

Já carros de som e minitrios elétricos só poderão ser utilizados durante caminhadas, passeatas, carreatas, reuniões e comícios. Os tradicionais showmícios continuam proibidos, assim como apresentações de artistas para atrair público em eventos eleitorais.

A distribuição de materiais impressos, como santinhos, poderá ocorrer até as 22h do dia anterior ao pleito. Todo material deverá informar quem contratou a impressão, o CNPJ ou CPF do responsável e a quantidade produzida.

Propaganda na internet

A divulgação de campanha nas redes sociais, blogs, aplicativos de mensagens e sites oficiais também será permitida a partir de 16 de agosto. A legislação, porém, mantém restrições importantes.

É proibida a propaganda eleitoral paga na internet, com exceção do impulsionamento de conteúdo realizado pelos próprios candidatos, partidos ou federações, conforme previsto na legislação. Também permanecem vedadas publicações com informações falsas, ofensas ou ataques à honra de candidatos, partidos ou instituições.

Comunicação de eventos

Os atos de campanha não dependem de autorização da polícia, mas devem ser comunicados previamente à Polícia Militar com pelo menos 24 horas de antecedência para que seja garantida a segurança do evento. No caso de carreatas e desfiles com veículos custeados pelas campanhas, a Justiça Eleitoral também deverá ser informada.

Debates

Os debates promovidos por emissoras de televisão deverão contar com intérprete de Libras, garantindo acessibilidade. As regras de participação seguem critérios previstos pela legislação e acordos firmados entre as emissoras e os partidos.

As normas estabelecidas pelo TSE também reforçam o respeito à Constituição e à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), proibindo propagandas com conteúdo discriminatório, preconceituoso, ofensivo ou que atentem contra a dignidade das pessoas ou das instituições públicas. O objetivo é assegurar uma campanha eleitoral equilibrada, transparente e democrática.

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