O Contabilista Johelmir Kuczkowski esclareceu dúvidas e prestou esclarecimentos sobre a declaração do Imposto de Renda, hoje no Programa Plantão do Meio-dia. Ressaltou que a isenção do imposto de renda para quem ganha até 5 mil reais já está valendo, mas não tem nada a ver com a declaração deste ano com base em 2025. Neste ano, a declaração é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis, com soma superior a R$ 35.584,00 no ano passado.
Também devem declarar os contribuintes que:
- receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
- obtiveram, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Tiveram isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- tiveram, em 2025, receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 em atividade rural;
- tinham, até 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- passaram para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2025;
- optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- possuírem trust (acordo para que outra pessoa administre seus bens) no exterior;
- auferiram rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
deseja atualizar bens no exterior;
O contabilista Johelmir Kuczkowski vai estar fazendo boletins de esclarecimento durante a programação da RBN. A veiculação dos spots começa nos próximos dias

