Lei em SC obriga bares e restaurantes a oferecerem cardápio físico

Por: Alison Correa

Santa Catarina passa a contar com uma nova legislação que exige que bares, restaurantes e estabelecimentos similares disponibilizem uma versão física do cardápio, mesmo com a existência do formato digital via QR Code. A lei, de autoria do deputado estadual Dr. Vicente Caropreso (PSDB), foi sancionada pelo governador Jorginho Mello e publicada no Diário Oficial do Estado na quinta-feira (22).

A proposta, aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) em dezembro, tem como objetivo ampliar a acessibilidade e garantir que todos os clientes tenham acesso às opções do estabelecimento. Segundo o parlamentar, a medida beneficia especialmente idosos, pessoas com deficiência e consumidores que não têm familiaridade com tecnologias digitais ou não dispõem de smartphone ou internet.

“Não se trata de impedir a inovação, mas de evitar exclusão e constrangimento. A adaptação é simples e de baixo custo: basta disponibilizar pelo menos um cardápio impresso ou um mural com os preços”, explicou Dr. Vicente Caropreso.

A lei não estabelece quantidade mínima de cardápios físicos, e o uso do QR Code permanece permitido, desde que não seja a única opção para os clientes.

Dr. Vicente também destacou que iniciativas semelhantes já são aplicadas em outros estados, como no Rio de Janeiro, e que o Procon-SC apoiou o projeto durante a tramitação. “É possível conciliar liberdade econômica e modernização com respeito aos direitos do consumidor e inclusão social. Continuo à disposição para diálogo com o setor e construção de soluções equilibradas”, afirmou o deputado.

Os estabelecimentos têm um prazo de 90 dias, a partir da publicação da lei, para se adequarem às novas regras.

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