Gilmar Mendes dá prazo de 48 horas para SC explicar lei que proíbe cotas raciais

Por: Alison Correa

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governo de Santa Catarina preste esclarecimentos, no prazo de 48 horas, sobre a lei estadual nº 19.722/2026, que proíbe a adoção de cotas raciais e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior públicas ou privadas que recebam recursos do Estado.

Foto: Divulgação / STF

A decisão foi tomada no âmbito de uma ação que questiona a constitucionalidade da norma, apresentada pelo PSOL, pela União Nacional dos Estudantes (UNE) e pela organização Educafro. As entidades pedem, em caráter liminar, a suspensão imediata da lei.

Além do governo estadual, o ministro também solicitou informações à Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), conforme previsto na Lei nº 9.868/1999, que regula o controle de constitucionalidade no país. O prazo para resposta também é de 48 horas.

Gilmar Mendes ainda requisitou esclarecimentos à reitoria da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) sobre o andamento do Concurso Vestibular 2026/1, regido pelos editais 5/25 e 6/25, que podem ser impactados diretamente pela nova legislação.

Na mesma decisão, o relator determinou a intimação do advogado-geral da União (AGU) e do procurador-geral da República (PGR) para que se manifestem sobre o pedido de medida cautelar apresentado na ação, igualmente dentro do prazo de 48 horas, antes da análise inicial do mérito pelo Supremo.

A lei sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) proíbe a adoção de cotas raciais em universidades públicas estaduais e em instituições privadas que recebem verbas do governo catarinense. O texto estabelece multa de R$ 100 mil por edital que descumprir a regra e, em caso de reincidência, o bloqueio de repasses estaduais às instituições consideradas infratoras.

A norma afeta diretamente estudantes da Udesc, instituições vinculadas ao sistema Acafe e faculdades privadas beneficiadas por programas como o Universidade Gratuita e o Fumdesc.

Apesar da proibição às cotas raciais, a legislação permite a reserva de vagas para pessoas com deficiência, alunos oriundos de escolas públicas estaduais e critérios baseados exclusivamente na renda familiar.

Além das entidades que ingressaram com a ação no STF, o Ministério da Igualdade Racial, comandado pela ministra Anielle Franco, também vem articulando com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) possíveis medidas jurídicas para questionar a constitucionalidade da lei catarinense.

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