Um homem de 35 anos precisou ser socorrido pelos bombeiros após um ataque de cachorro da raça pitbull no Bairro Estrada Nova. A ocorrencia foi registrada por volta das 18h30m na Rua José Picolli. A vítima tinha ferimentos perfurantes no braço com hemorragia e foi conduzido em condições estáveis para o Pronto Socorro do Hospital São José.
LEI
A Lei 14.204/2007 de Santa Catarina trata da importação, comercialização, criação e circulação de cães da raça Pit Bull:
– São proibidas, no Estado de Santa Catarina, a criação, comercialização e circulação de cães da raça Pit Bull, bem como das raças que resultem de seu cruzamento, por canis ou isoladamente.
– É obrigatória, a partir dos seis meses de idade, a esterilização de todos os cães da raça Pit Bull, ou dela derivada, em Santa Catarina.
– Ficam vedadas a circulação e a permanência de cães da raça Pit Bull em logradouros públicos, locais em que haja concentração de pessoas, tais como ruas, praças, jardins e parques públicos, e nas proximidades de hospitais, ambulatórios e unidades de ensino público e particular.
– A circulação de cães da raça Pit Bull nos locais referidos anteriormente será permitida desde que conduzidos por maiores de 18 anos por meio de guias com enforcador e focinheira próprios para a tipologia de cada animal.
– Os proprietários e/ou condutores de cães da raça Pit Bull, ou dela derivada, são responsáveis pelos danos que venham a ser causados pelo animal sob sua guarda, ficando sujeitos às sanções penais e legais existentes.
PROTOCOLO
A Diretoria de Bem-Estar Animal Estadual cria protocolo de atendimento para o cumprimento da Lei nº 14.204/2007 conhecida como a Lei do Pit Bull em parceria com o Ministério Público. A lei dispõe sobre importação, comercialização, criação e porte desses cães em Santa Catarina e foi aprovada pela Alesc em 2007, mas ainda não regulamentada, gerando dúvidas pelos municípios sobre o cumprimento.
Seguindo recomendação da 22ª Promotoria de Justiça da Capital foi criado o protocolo de atendimento da Lei do Pit Bull, o qual está sendo encaminhado para todos os municípios do estado e órgãos vinculados à Segurança Pública.
“Será encaminhado para todos os municípios catarinenses para que ajudem a fiscalizar e cumprir a lei, seja essa regulamentada ou não. Nos colocamos à disposição para orientação em caso de dúvidas”, afirmou a diretora da Dibea Estadual, Fabrícia Rosa Costa.
O protocolo contém orientações em caráter sugestivo de fiscalização, atendimento e até mesmo modelo de notificação. Entre as premissas que estão na legislação aprovada e devem ser cumpridas pelos municípios estão:
- é proibida a criação e comercialização da raça, bem como das raças que resultem de seu cruzamento, em Santa Catarina;
- é exigido a castração dos pit bulls a partir dos 6 meses;
- é proibido que estes animais circulem na rua sem focinheira;
- estes animais só podem ser conduzidos por maiores de 18 anos por meio de guias com enforcador;
- é proibido a circulação e a permanência de cães da raça pit bull em logradouros públicos, precipuamente, locais em que haja concentração de pessoas, tais como ruas, praças, jardins e parques públicos, e nas proximidades de hospitais, ambulatórios e unidades de ensino público e particular.
“Esperamos com essa medida que os municípios providenciem uma estrutura adequada para encaminhamento dos cães que eventualmente venham a ser apreendidos, conforme previsto na referida Lei Estadual. Também se pretende com a recomendação a implementação de programa de conscientização da sociedade envolvendo o controle populacional e esterilização voluntária de cães da raça pit bull, bem como a circulação e a permanência desses cães em logradouros”, reforçou o promotor de Justiça da Capital Luiz Fernando Góes Ulysséa.
Regulamentação da lei
Em paralelo com o encaminhamento do protocolo ocorre a elaboração de um decreto de regulamentação, que está em fase elaboração e vai definir o órgão do Estado que receberá a denúncia, averiguação, aplicação de multa e também campanhas educativas.
Ainda na Alesc tramita uma proposta de Projeto de Lei de alteração da Lei. O PL terá alterações com o objetivo de tornar o texto mais rigoroso. Como incluir outras raças de cães que se tornam perigosas quando são criadas de forma inadequada. O PL é de iniciativa do deputado Egídio Ferrari.
FOTO: Foto: Fabrícia Costa / Semae / Secom (Reprodução)