Jaraguá: Vereadores perdem direitos políticos e terão que devolver R$ 260 mil

Uma decisão prolatada pela Juíza, Cândida Brugnoli, na semana passada, condenou ex-vereadores da legislatura 2009/2012 à perda dos direitos políticos por dois anos. Além disso, eles estão proibidos de contratar com o serviço público e terão que devolver solidariamente o montante de 260 mil reais corrigidos desde 2010.
Os então parlamentares, Natália Petry, Lorival Demathe, Francisco Alves, Justino da Luz, Jean Leuteprecht, Jaime Negherbon, Ademar Winter e Isair Moser derrubaram o veto da então prefeita, Cecília Konell, que impedia a readequação de cargo e salário do servidor Rui Lessman, em 2010, e viabilizaram, segundo o MP, “de maneira ilegal e com burla à regra do concurso público”, o aumento salarial e a mudança de cargo do servidor que passou “de uma escala inicial que estava em R$ 1.434,66 (um mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e sessenta e seis centavos) para uma escala inicial de R$ 4.024,10 (quatro mil e vinte e quatro reais e dezcentavos), em absoluto descompasso com o restante do quadro funcional”.
O MP discorre como um “despautério” o fato de “o Agente Administrativo, com nível de escolaridade de primeiro grau, passou a gozar de maior remuneração dentre os cargos de natureza efetiva da Câmara Municipal de Jaraguá do Sul, com praticamente o dobro do vencimento mensal reservado àqueles de nível superior”.
Segundo a sentença da magistrada, os vereadores demandados “foram formal e devidamente alertados pela Chefe do Poder Executivo da época acerca da ilegalidade da reclassificação dos vencimentos do cargo de Auxiliar Administrativo, a qual vetou a proposição contida no art. 1º do Projeto de Lei Ordinária n. 120/201, expondo as razões do veto de forma fundamentada”. No entanto, o veto da prefeita foi rejeitado em votação única, pelos vereadores condenados.
No processo, os réus disseram que seguiram pareceres jurídicos e financeiros das assessorias da Câmara e alegaram imunidade parlamentar, ação sem dolo ou má fé e até mesmo prescrição intercorrente. Todas as teses foram rechaçadas pela Magistrada.
Da sentença, ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça. O prazo para a manifestação dos réus se esgota em 24 de junho.

RESPOSTAS

A Reportagem da RBN entrou em contato com os vereadores Natália Petry, Jean Leuteprecht, Francisco Alves, Justino da Luz e Ademar Winther e o servidor Ruy Lessmann, para ouvir um contraponto deles ou de seus advogados, mas ainda não obteve retorno. O Departamento de Jornalismo não localizou ou não conseguiu entrar em contato com Lorival Demathe, Jaime Negherbon e Isair Moser

A DENUNCIA

De acordo com a denúncia do Ministério Público, através do Promotor Ricardo Viviani, o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, já havia identificado, em 2008, que o servidor do Poder Legislativo de Jaraguá do Sul, Rui Lessmann, cujo cargo de origem era o de Agente Administrativo com nível de escolaridade de primeiro grau, ascendera funcionalmente, “de maneira ilegal”, aos cargos de Secretário Administrativo e de Diretor Geral da Câmara de Vereadores, superiores ao cargo de origem. Em Acórdão de 2008, o órgão de Contas assinalou o prazo de noventa dias para que a Câmara Municipal tomasse as providências no sentido de que Ruy retornasse ao cargo que possuísse atribuições, competências e vencimentos compatíveis com aqueles desempenhados pelo cargo de agente administrativo, para o qual havia sido nomeado.
Em consequência, no mesmo ano, foi instaurado um Processo Administrativo para que fossem adotadas as providências nos exatos termos determinados pelo TCE. A partir de então, a situação foi momentaneamente equacionada pela Resolução 090/2009 (ratificada pela Lei n. 5.266/2009), a qual, ao tempo em que reformatou a organização administrativa do Poder Legislativo local, criou um novo cargo de Agente Administrativo, reservando-lhe uma só vaga, com nível de escolaridade de primeiro grau, nos moldes daquele que fora ocupado pelo servidor com escala salarial compatível com o quadro funcional.
No entanto, no ano seguinte, em 2010, em virtude do projeto de resolução 15/2010, apresentado pela Mesa Diretora, composta por Natália Petry, Lorival Demathê e Francisco Alves, possibilitou que os vencimentos do cargo de Agente Administrativo passasse de R$ 1.434,66 (um mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e sessenta e seis centavos) para R$ 4.024,10 (quatro mil e vinte e quatro reais e dez centavos) . Segundo o MP, o Agente Administrativo, com nível de escolaridade de primeiro grau, passou a gozar de maior remuneração dentre os cargos de natureza efetiva da Câmara, com praticamente o dobro do vencimento mensal reservado àqueles de nível superior.
A Câmara de Vereadores tentou converter a Resolução em Lei, mas o Poder Executivo vetou a reclassificação de vencimentos proposta para o cargo de Agente Administrativo, entendendo que a proposição feria os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia, proporcionalidade e moralidade. Mesmo assim, os vereadores “por sua conta e risco”, segundo o MP, insistiram na “flagrante ilegalidade” derrubando o veto da Prefeita Cecília Konell e promulgando a Lei 5.583/2010, confirmando o aumento salarial em prol do servidor.

O Ministério Público entendeu que os vereadores praticaram, conjuntamente, um ato de improbidade administrativa, e pediu a condenação nas sanções previstas no art. 12, inc. II da Lei 8.429/92, conhecida como Lei da Improbidade. Ou seja, requereu a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

A SENTENÇA

Em sentença de 56 páginas (em anexo), a Juíza Cândida Brugnoli determinou:
a) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 2 (dois) anos;
b) b) proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 4 (quatro) anos.
c) Condenação solidária de todos os réus à reparação integral do dano causado ao erário, no montante de R$ 260.774,67 (duzentos e sessenta mil, setecentos e setenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), a ser acrescido com juros de mora de 1% (um por cento) e de correção monetária, a partir da data de cada recebimento indevido, desde o mês de abril/2010, cujos valores deverão ser revertidos à Câmara Municipal de Jaraguá do Sul e ao Instituto de Seguridade dos Servidores Municipais – ISSEM, na medida do prejuízo sofrido por cada ente, a ser apurado em liquidação de sentença.

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