[AUDIO VAZADO] Sindicato estuda ação judicial contra CRE e Diretores em Jaraguá do Sul

Um audio vazado de uma reunião do coordenador da CRE, Leopoldo Diehl Filho, com os diretores de escolas estaduais, segue repercutindo nos grupos de whats app dos professores. No encontro, o Coordenador declarou que o objetivo ordenado pela Secretaria Estadual era “pra acabar com a greve”. Para isso, professores levariam falta corrida injustificada e os ACTs que entraram em greve no dia 23 teriam que ser demitidos imediatamente para a contratação de outros professores. Por outro lado, o  Coordenador salientava que se o professor ACT fosse convencido a voltar para a sala de aula, a CRE discutiria abonar as faltas que não seriam registradas.

Quanto aos efetivos, o coordenador admitia que os encaminhamentos eram mais complicados, mas que eles precisavam ser avisados sobre as faltas que seriam lançadas e sobre as suas consequências, citando o impedimento de assumir cargos diretivos por faltas de greve futuramente. (Ouça parte da reunião abaixo)

SINDICATO

Para o Coordenador do SINTE, “o teor da reunião configura arbitrariedade e assédio moral”. Salientou que a greve é um direito de todos os trabalhadores, assegurado pela Constituição Federal. Ricardo Rocha lembra que as Assistentes de Educação estão sendo ameaçadas por processos administrativos, caso as faltas não sejam lançadas, e os diretores ameaçados de perderem seus cargos. Rocha salientou que eventuais ações judiciais serão movidas contra diretores, coordenador da CRE e Supervisor de R.H (Ouça o audio no player abaixo)

CRE

A RBN entrou em contato com o Coordenador da CRE, Leopoldo Diehl, para uma posição oficial sobre a reunião e os números da greve, mas não obteve retorno. A única informação repassada pela Coordenação se restringiu ao percentual de professores parados. Segundo os dados, eram 6,4% e na véspera do feriado chegou a 19%. Por outro lado, o Sindicato fala que os professores parados variaram de 80 a 150 desde o dia 23.

DIREITO DE GREVE

No Brasil, a greve é regulamentada pela Lei 7.783/1989 e considerada “[…] a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.”. É também um direito garantido pela Constituição Federal, que em seu artigo 9º assegura aos trabalhadores o direito de greve como meio de defender seus interesses.

Trata-se de um direito social, a greve só pode ser feita se objetivando um interesse social. O trabalhador só pode recorrer à greve se para atender a uma reivindicação trabalhista. Assim, a greve não pode ser utilizada como instrumento para reivindicações políticas ou de outros ideais.

Ainda que a greve seja um direito previsto em lei, existem limites legais que buscam evitar que ela desrespeite os direitos dos demais cidadãos. Essas regras proíbem a suspensão dos serviços essenciais e o uso de meios abusivos para convencer outros trabalhadores a aderirem à greve.

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