Pé-de-meia: Caixa explica repasse de R$ 9.200 para estudantes

Todos os estudantes do ensino médio, de 14 a 24 anos, integrantes de famílias cadastradas no CadÚnico e bolsa família, vão receber 2000 reais por ano, divididos em 10 parcelas de 200 reais. Além disso terão direito a mais mil reais por ano que ficarão retidos até a conclusão do terceiro ano. Se fizerem o Enem, vão receber mais 200 reais. No total, um adolescente que está entrando agora no ensino médio, poderá receber 9.200 reais ao longo dos três anos de estudo.

Em entrevista, ao vivo, hoje no Programa Plantão do Meio-dia, o Superintende de Área da Caixa Econômica Federal, Rodrigo Canani Medeiros, explicou que o programa é do Ministério da Educação e que a Caixa foi contratada para viabilizar o pagamento. Um conta Caixa Tem será aberta para o estudante e através do aplicativo, ele vai poder movimentar, sacar, depositar, fazer pix, receber pix e fazer todas as movimentações normais de uma conta bancária.

Ouça a entrevista abaixo e saiba mais.

DA ASSESSORIA

Para acessar o programa Pé-de-Meia, o estudante basta ter CPF, estar regularmente matriculado no ensino médio das redes públicas, ter entre 14 e 24 anos e ser integrante de famílias inscritas no Programa Bolsa Família. Aqueles que se beneficiam por essa iniciativa do governo federal serão a prioridade nesse início do Pé-de-Meia.

A habilitação do estudante elegível ao Pé-de-Meia será realizada mediante cruzamento das informações de matrícula (transmitidas pelos sistemas de ensino estaduais, distrital e municipais e pelas instituições federais que ofertam o ensino médio) com os dados do Bolsa Família.

Dessa forma, as redes ofertantes deverão colaborar com o MEC na execução do Pé-de-Meia, por meio de assinatura de termo de compromisso para compartilhamento de informações dos matriculados no ensino médio e, quando for o caso, de seus representantes legais. A cooperação dos sistemas de ensino possibilitará o acesso desses alunos ao incentivo financeiro, conforme previsto na Lei n. 14.818/2024 , que instituiu o respectivo Programa.

O Ministério da Educação (MEC) iniciou, no final de março, o pagamento do primeiro incentivo financeiro-educacional do Programa Pé-de-Meia , ano-referência 2024: o Incentivo-Matrícula. Para recebê-lo, o estudante não precisa se cadastrar, basta ter CPF, estar regularmente matriculado no ensino médio das redes públicas, ter entre 14 e 24 anos e ser integrante de famílias inscritas no Programa Bolsa Família. Aqueles que se beneficiam por essa iniciativa do governo federal serão a prioridade nesse início do Pé-de-Meia.

Ao todo, o Pé-de-Meia prevê o pagamento de incentivos anuais, que chegam a R$ 3 mil por estudante. Ao final do ensino médio, podem atingir até R$ 9.200. Por ano, o beneficiado poderá receber três incentivos financeiro-educacionais: Incentivo-Matrícula, Incentivo-Frequência e Incentivo-Conclusão. Já o aluno do 3º ano do ensino médio que se inscrever e participar dos dois dias de aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), incluindo eventual reaplicação nas situações excepcionais, também terá direito ao Incentivo-Enem.

Matrícula

O Incentivo-Matrícula, no valor de R$ 200, será pago entre 26 de março e 7 de abril para aqueles que estiverem matriculados em alguma série do ensino médio público e com as informações consolidadas e enviadas pelas redes de ensino até 8 de março, por meio do Sistema Gestão Presente (SGP). Caso ocorram, até 14 de junho, eventuais correções e atualizações das informações por parte dos sistemas de ensino e das instituições federais que ofertam ensino médio, o pagamento do incentivo-educacional poderá ser realizado até 1º de julho de 2024.

Pé-de-Meia

Instituído pela Lei n. 14.818/2024 , o Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional na modalidade de poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de pessoas matriculadas no ensino médio público. Seu objetivo é democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de promover mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social. Os estados, o Distrito Federal e os municípios vão colaborar e prestar as informações necessárias à execução do incentivo, conforme previsto na legislação do Programa.

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