O Vereador Ronnie Lux (MDB) está na iminência de perder o seu mandato de vereador em função de uma condenação criminal transitado em julgado. Ronnie Lux foi processado por desacato contra policiais militares em 2018, após uma ocorrência de perturbação do sossego. Foi condenado em primeira instância e a sentença foi mantida no Tribunal de Justiça. Lux chegou a recorrer ao STJ , mas acabou desistindo da ação. O trânsito em julgado da condenação de 1 ano e 1 mês, por desacato, previsto no artigo 331 do Código Penal, ocorreu em agosto de 2023.
Ocorre que o artigo 15, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal prevê que “perderá o mandato o Vereador que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado”. E que a perda do mandato será declarada pela Mesa da Câmara, de ofício, por comunicação do Presidente ou mediante provocação do Conselho de Ética, de qualquer Vereador ou de partido político representado na Câmara Municipal, assegurada a ampla defesa, cujo processo seguirá o rito a ser estabelecido no Código de Ética da Câmara Municipal.
Em setembro, uma denúncia teria chegado ao Ministério Público, informando e alertando os promotores que havia um vereador na condição de cassação de mandato e que a Câmara não havia tomado as providências estabelecidas pela lei municipal. Diante disse o MP encaminhou um ofício ao Presidente do Legislativo, Luis Fernando Almeida (MDB), pedindo apuração sobre “a regularidade dos encaminhamentos dados pela Câmara Municipal de Jaraguá do Sul no que diz respeito à perda de mandato do Vereador Ronnie Leonel Lux em decorrência da condenação criminal por ele sofrida”. O Promotor Ricardo Viviani, que assina o ofício, deu prazo de dez dias, para que Almeida informe de forma documentada, “quais as providências que foram adotadas para o cumprimento da Lei Orgânica”.
Ronnie Lux foi procurado pela reportagem da RBN e disse que prefere, por enquanto, não se manifestar. Ele está focado, junto com seu advogado, na sua defesa junto a Câmara, e não descartou falar sobre o assunto após o protocolo da sua defesa, com prazo até 07 de novembro. Acrescentou que a tese estará embasada no fato de ser um crime de menor potencial ofensivo, não incluso no rol estabelecido para perda dos direitos políticos e que nenhuma das sentenças determinou a perda do mandato.
Em entrevista na RBN, o presidente da Câmara, Luiz Fernando Almeida, disse que a Câmara não havia recebido nenhuma comunicação da Justiça sobre a perda de mandato do vereador Ronnie Lux. A manifestação do Ministério Público foi a primeira ação nesse sentido e será respondida dentro do prazo. Almeida informou que o vereador foi notificado e desde então corre um prazo de dez dias para que ele protocole a sua defesa. A procuradoria jurídica deve concluir um parecer sobre a situação e a Mesa Diretora, seguindo o que estabelece a lei, vai tomar uma decisão e comunicá-la ao Ministério Público dentro do prazo estipulado.
Ronnie Lux é o primeiro suplente do MDB e está no lugar de Onésimo Sell que deixou o Legislativo para a assumir a presidência do Samae. Os demais suplentes pela ordem, após Ronnie, são Jacira Rosa Buzarrelo e Pedro Garcia.