Vereador de Itajaí é condenado a mais de 90 anos de prisão por rachadinha

A chamada “rachadinha”, que ocorre quando um agente público detentor do poder de nomeação retém para si parte do salário do servidor comissionado, configura a prática do crime de peculato-desvio. O Vereador de Itajaí Fábio Luiz Fernandes Castelo Guedes, conhecido como Fábio Negão, foi condenado à pena de 93 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de multa de cerca de R$ 280 mil, além da perda do cargo de vereador, por ter praticado o crime 347 vezes. A condenação foi obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e resulta das investigações da Operação Contracheque, conduzida pela 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí com o apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO).

A assessora particular do vereador, Thayana de Souza da Costa, que intermediou a cobrança da rachadinha 305 vezes, foi condenada a 63 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de multa no valor aproximado de R$ 60 mil. Segundo a ação penal da 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí, desde janeiro de 2021, como vereador de Itajaí, Fábio Negão utilizava sua influência para nomear ocupantes em cargos comissionados no Poder Executivo. Entre 2021 e 2023, o vereador, com o apoio de sua assessora, desviou mensalmente parte dos salários de servidores para benefício próprio.

O esquema teve início em 2021, quando o vereador passou a receber parte do salário de um diretor da Secretaria Municipal de Obras, nomeado por ele, que tinha influência política na administração municipal. No período, Guedes indicou mais 15 servidores para diferentes cargos comissionados na Prefeitura de Itajaí, incluindo gerências e assessorias em várias secretarias municipais. Todos esses cargos foram ocupados com a condição de repasse mensal de um percentual do salário. O esquema era predominantemente intermediado pela assessora Thayana de Souza. Em dois anos, o ex-vereador teria acumulado cerca de R$ 182.400,00.

O crime de peculato é tipificado no Código Penal como “apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”. O desvio ocorre quando se dá ao dinheiro público uma destinação diversa daquela dada pela Administração.

No caso, como sustentou na ação o Promotor de Justiça Milani Maurilio Bento, o vereador desviou, em proveito próprio e alheio, uma parcela do dinheiro público que deveria ser empregado na remuneração de servidores indicados por ele e nomeados para trabalharem no Poder Executivo.

O Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Itajaí deu razão ao representante do Ministério Público e condenou os réus nos termos da denúncia. Fábio Luiz Guedes e sua assessora chegaram a ser presos preventivamente no curso da investigação, mas, como tiveram a substituição da prisão por medidas alternativas,  poderão recorrer da sentença em liberdade.

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