Venda de spray de pimenta para mulheres maiores de 18 anos é autorizada no Brasil

Mulheres com 18 anos ou mais poderão comprar, portar e utilizar spray de pimenta para defesa pessoal em todo o país. A autorização está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pelo presidente da República e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (24).

A nova legislação permite a comercialização e a posse de aerossóis de extratos vegetais, como o spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum, desde que os produtos sejam aprovados pelos órgãos competentes. O objetivo é oferecer um meio de proteção para situações de ameaça à integridade física ou violência sexual.

Para adquirir o equipamento, será necessário ter 18 anos ou mais, apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e declarar não possuir condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

O trecho do projeto que autorizava a compra por adolescentes entre 16 e 18 anos, mediante autorização dos responsáveis, foi vetado na sanção presidencial.

A lei também estabelece obrigações para os estabelecimentos comerciais. As vendas deverão ser registradas e arquivadas por cinco anos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Além disso, os comerciantes deverão orientar as compradoras sobre o uso correto do equipamento e cadastrar as informações em um banco de dados que será regulamentado pelo governo federal.

O spray será de uso exclusivamente individual e intransferível, não podendo conter substâncias letais ou de toxicidade permanente.

Uso restrito à legítima defesa

A legislação determina que o spray de pimenta só poderá ser utilizado em situações de legítima defesa, para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente. O uso deverá ser proporcional à ameaça e interrompido assim que o risco for neutralizado.

Também ficou definido que recipientes com capacidade superior a 50 mililitros serão classificados como de uso restrito, destinados exclusivamente às Forças Armadas, órgãos de segurança pública, guardas municipais e instituições responsáveis pela proteção de autoridades e instalações governamentais.

Capacitação e orientação

A norma cria ainda o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, que terá como foco orientar sobre os limites legais da legítima defesa, divulgar informações sobre violência doméstica, canais de denúncia e promover campanhas educativas sobre o uso responsável do spray de pimenta.

A implementação do programa será feita de forma gradual, conforme regulamentação que ainda será publicada pelo Poder Executivo.

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