TRE-SC disponibiliza canais alternativos para denúncias de propaganda eleitoral irregular

O aplicativo Pardal, ferramenta para comunicar irregularidades na propaganda eleitoral, estará disponível a partir de 16 de agosto. Até esta data, que também marca o início da propaganda eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) disponibiliza canais alternativos para o recebimento de notícias de irregularidades. A medida atende a uma consulta formulada por dirigentes partidários com a Presidência do Tribunal, na qual foram debatidos os meios institucionais para o envio de demandas relacionadas às Eleições 2026.

A ausência momentânea do Pardal não interrompe os mecanismos de controle,fiscalização e o pleno exercício do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral. Assim, cidadãos, partidos políticos e coligações podem formalizar eventuais comunicações por meio do Formulário de Notícia de Irregularidade, direcionando-o ao cartório eleitoral local.

O protocolo pode ser efetuado de duas maneiras: digitalmente por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), na condição de usuário externo; ou diretamente pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe), sendo esta última hipótese restrita a pessoas ou agremiações assistidas por advogado ou advogada.

O corregedor Regional Eleitoral e vice-presidente do  TRE-SC, desembargador Saul Steil, destacou a necessidade de se diferenciar a natureza das comunicações trazidas à Instituição. “O recebimento de notícias de irregularidades na propaganda limita-se ao âmbito administrativo e não se confunde com as denúncias de crimes eleitorais, cuja atribuição de investigação e processamento é privativa do Ministério Público Eleitoral, titular da ação penal”, explicou.

O desembargador também reforçou que a atuação da Justiça Eleitoral no exercício do poder de polícia se limita a ordenar a remoção, adequação ou regularização de propagandas ilícitas  “É expressamente vedada a utilização dessa prerrogativa administrativa para exercer qualquer tipo de censura prévia ou para a aplicação de multas pecuniárias. A imposição de sanções financeiras exige, obrigatoriamente, a instauração de um processo judicial formal próprio, sob as garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa”, complementou.

Serviço e Links Úteis

Para realizar a denúncia de irregularidade na propaganda, o interessado deve utilizar as seguintes ferramentas digitais:

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