O aplicativo Pardal, ferramenta para comunicar irregularidades na propaganda eleitoral, estará disponível a partir de 16 de agosto. Até esta data, que também marca o início da propaganda eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) disponibiliza canais alternativos para o recebimento de notícias de irregularidades. A medida atende a uma consulta formulada por dirigentes partidários com a Presidência do Tribunal, na qual foram debatidos os meios institucionais para o envio de demandas relacionadas às Eleições 2026.
A ausência momentânea do Pardal não interrompe os mecanismos de controle,fiscalização e o pleno exercício do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral. Assim, cidadãos, partidos políticos e coligações podem formalizar eventuais comunicações por meio do Formulário de Notícia de Irregularidade, direcionando-o ao cartório eleitoral local.
O protocolo pode ser efetuado de duas maneiras: digitalmente por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), na condição de usuário externo; ou diretamente pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe), sendo esta última hipótese restrita a pessoas ou agremiações assistidas por advogado ou advogada.
O corregedor Regional Eleitoral e vice-presidente do TRE-SC, desembargador Saul Steil, destacou a necessidade de se diferenciar a natureza das comunicações trazidas à Instituição. “O recebimento de notícias de irregularidades na propaganda limita-se ao âmbito administrativo e não se confunde com as denúncias de crimes eleitorais, cuja atribuição de investigação e processamento é privativa do Ministério Público Eleitoral, titular da ação penal”, explicou.
O desembargador também reforçou que a atuação da Justiça Eleitoral no exercício do poder de polícia se limita a ordenar a remoção, adequação ou regularização de propagandas ilícitas “É expressamente vedada a utilização dessa prerrogativa administrativa para exercer qualquer tipo de censura prévia ou para a aplicação de multas pecuniárias. A imposição de sanções financeiras exige, obrigatoriamente, a instauração de um processo judicial formal próprio, sob as garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa”, complementou.
Serviço e Links Úteis
Para realizar a denúncia de irregularidade na propaganda, o interessado deve utilizar as seguintes ferramentas digitais:
- Modelo de Formulário de Notícia de Irregularidade: O documento deve ser preenchido e anexado ao requerimento para que a denúncia seja processada pela unidade eleitoral competente.
- Cadastro de Usuário Externo no SEI: Para enviar o formulário através do Protocolo Digital do Tribunal, cidadãos ou representantes partidários precisam realizar um cadastro prévio no sistema.
