Transporte público gratuito deve ser garantido no dia da eleição

O transporte público gratuito deve ser garantido aos eleitores no dia da votação. A medida está prevista a partir de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a oferta gratuita de transporte coletivo urbano, municipal, intermunicipal e metropolitano durante as eleições.

A frequência das linhas deve ser mantida em nível equivalente ao dos dias úteis, para garantir que os eleitores tenham condições de chegar aos locais de votação.

Desde 1974, a Lei 6.091/74 proíbe candidatos, partidos, federações e coligações de fornecer transporte ou alimentação a eleitores no dia da eleição. A regra busca evitar que o deslocamento seja utilizado como forma de influência sobre o voto.

Já a redução do serviço de transporte público durante a votação configura crime eleitoral. Conforme o Código Eleitoral, a prática pode resultar em detenção de até seis meses e pagamento de multa.

A garantia do transporte também deve alcançar moradores de áreas rurais e comunidades afastadas dos centros urbanos, incluindo populações indígenas e ribeirinhas. A Justiça Eleitoral pode organizar estruturas específicas para facilitar o deslocamento desses eleitores.

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida também podem solicitar, previamente, transporte individual para garantir o acesso ao local de votação, inclusive para acompanhante quando necessário.

A legislação busca assegurar que dificuldades de deslocamento não impeçam o exercício do direito ao voto, especialmente entre pessoas que vivem longe dos locais de votação ou dependem do transporte público.

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