Trabalhador pode ser escalado para atuar no dia da eleição? Veja o que diz a legislação sobre o assunto

Mesmo com a realização das eleições, trabalhadores que atuam em empresas com funcionamento aos domingos ou em regime de escala podem ser convocados para cumprir a jornada normalmente. A legislação permite o funcionamento de diversos setores na data, desde que sejam asseguradas as condições para que o empregado exerça seu direito de votar.

Nos casos em que o expediente coincide com o horário da votação, o empregador deve liberar o funcionário pelo tempo necessário para se deslocar até o local de votação, registrar o voto e retornar ao trabalho. A orientação é que as empresas organizem as escalas de forma a evitar prejuízos ao exercício da cidadania. O trabalhador não pode ser impedido de comparecer às urnas e também não pode sofrer descontos no salário pelo período utilizado para votar.

Segundo a legislação eleitoral, dificultar ou impedir que o empregado exerça o direito ao voto pode caracterizar infração e crime eleitoral.

Outro ponto de atenção está relacionado à remuneração. Apesar de o dia da eleição não ser considerado feriado nacional para fins gerais de funcionamento do comércio, algumas situações podem envolver regras específicas previstas em convenções coletivas, acordos de trabalho ou pela própria modalidade de contratação. Por isso, empresas e trabalhadores devem observar as normas aplicáveis a cada categoria.

Especialistas orientam que empregadores adotem medidas práticas, como ajustes de horários e organização antecipada das escalas, garantindo o funcionamento das atividades sem comprometer a participação dos funcionários no processo eleitoral.

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