Uma nova lei da tarifa social vai ser elaborada nos próximos meses e deve ser encaminhada para o Legislativo ainda no primeiro semestre. A afirmação foi feita pelo Procurador da Prefeitura de Jaraguá do Sul, Benedito Noronha. Segundo ele, a situação será resolvida o mais breve possível. O advogado explicou que o prazo estipulado do acordo previa um período para a realização dos estudos técnicos e sociais – “Nesse meio tempo adveio a nova legislação federal regrando a matéria, e o município, baseado nesses estudos, irá certamente encaminhar o projeto de lei ao legislativo para efetiva aplicação da tarifa social”, destacou. Ouça o Procurador no player abaixo:
DEFENSORIA PÚBLICA
Na semana passada, o Defensor Público, Marcelo Scherer, disse na RBN que seguia aguardando uma posição da prefeitura e reafirmou que a Defensoria seguia trabalhando para que todos tenham acesso a água “com preço justo, confirme suas necessidades e dentro das previsões da lei”.
LEI ATUAL
A lei atual da Tarifa Social, foi encaminhada pelo ex-prefeito Moacir Bertoldi, em 2005, e determina que a tarifa social somente será concedida para consumo de água residencial até 10 m³ (dez metros cúbicos), com imóveis menores que 70 m² (setenta metros quadrados) de área construída, e que tenha por consumidor renda familiar de até 2 (dois) salários mínimos mensais, não possua veículo, linha telefônica fixa e exclui todos os prédios de condomínios residenciais, inclusive os do Programa Minha Casa, Minha Vida.
NOVA LEI FEDERAL
Em junho do ano passado (2024), o Presidente Lula sancionou a Lei nº 14.898/2024, que institui a Tarifa Social de Água e Esgoto (TSAE) em todo o país. A nova legislação garante um desconto de 50% na tarifa da primeira faixa de consumo (15 m³) para famílias de baixa renda, inscritas no Cadastro Único ou que possuam membros com deficiência ou idosos recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A nova lei entrou em vigor em 10 de dezembro de 2024. A partir dessa data, os prestadores de serviço terão o prazo de até 24 meses para implementar a Tarifa Social, caso ainda não a tenham.
Segundo o texto da Lei nº 14.898/2024, o financiamento da Tarifa Social será feito prioritariamente por meio de subsídio cruzado, em que os custos são rateados entre as demais categorias de consumidores, e poderá ser complementado com recursos da Conta de Universalização do Acesso à Água, a ser criada pelo Governo Federal.
TARIFA SOCIAL
A tarifa social é um direito das famílias brasileiras em condições de vulnerabilidade social, ou cadastradas no CADúnico, possibilitando descontos como já ocorre com a Celesc e com a Casan em Santa Catarina. No caso de Jaraguá do Sul, cerca de dez mil pessoas poderiam ter desconto de 50% na fatura da água. No entanto, várias dificuldades impostas na lei municipal, impossibilitam o acesso, inclusive aos moradores de condomínios residenciais sociais. Hoje, o Samae tem 43.431 conexões, 68.104 consumidores e apenas 29 beneficiados pela tarifa social. Além da tarifa social já ser viabilizada por Casan e Celesc, vários municípios da região, alteraram suas leis recentemente para atender a população mais carente. Entre eles, Joinville e São Bento neste ano, Guaramirim em 2021 e Blumenau em 2019.
CAD ÚNICO
Segundo o site do Governo Federal, o Cadastro Único é um registro que permite ao governo saber quem são e como vivem as famílias de baixa renda no Brasil. Ele foi criado pelo Governo Federal, mas é operacionalizado e atualizado pelas prefeituras de forma gratuita. Ao se inscrever ou atualizar seus dados no Cadastro Único, você pode participar do Programa Bolsa Família; Programa Tarifa Social de Energia Elétrica; Isenção de Taxas em Concursos Públicos; ID Jovem; Carteira do Idoso; e Programa Minha Casa Minha Vida. Cada programa tem uma exigência diferente, mas o primeiro passo é ter sempre seu cadastro atualizado.
Podem participar do Cadastro Único as famílias que vivem com renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa podem e devem ser registradas no Cadastro Único. Famílias com renda acima desse valor podem ser cadastradas para participar de programas ou serviços específicos. Para se inscrever no Cadastro Único é preciso ir pessoalmente, num posto de atendimento. O responsável pela família precisa levar um documento com foto como, por exemplo, sua carteira de identidade. Além disso, precisa levar o seu CPF ou seu Título de Eleitor, comprovante de residência e os documentos de todas as pessoas da família que moram com ela.
