O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), anulou uma decisão que desclassificava uma candidata ao cargo de delegada da Polícia Civil de Santa Catarina (PCSC). Em 2024, o TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) eliminou a candidata após descobrir que ela é casada com um homem condenado por tráfico de drogas.
A candidata havia passado por cinco das nove etapas do concurso: prova objetiva, discursiva, teste de aptidão física, avaliação psicológica e exames médicos. No entanto, ela foi desclassificada na etapa de investigação social. Nessa fase, são avaliadas a idoneidade moral, a conduta social e o passado do candidato, público e privado.
A mulher foi reprovada nessa etapa porque o marido dela foi condenado por tráfico de drogas em 2016. Na decisão, o TJSC destacou que o homem era responsável por dividir os lucros da venda de drogas em Minas Gerais. Em resposta, a candidata afirmou que não conhecia o marido na época dos fatos e reforçou o trabalho formal do companheiro.
Por que o STF anulou a desclassificação de candidata a delegada em SC
A corporação desclassificou a candidata sob o argumento de que a relação voluntária, íntima e cotidiana com uma pessoa envolvida com o lucro do tráfico seria incompatível com o cargo de delegada da Polícia Civil.
No entanto, na decisão de 3 de novembro, o ministro Flávio Dino considerou que a decisão do TJSC desrespeitou dois princípios:
- Intranscendência da pena: a condenação de uma pessoa não pode atingir terceiros ligados a ela, como familiares, amigos ou cônjuge.
- Presunção de inocência: uma pessoa é considerada inocente até que se prove o contrário.
A decisão do STF derruba a desclassificação da candidata e permite que ela siga no processo para se tornar delegada. Caso o processo avance, ela ainda precisa ser aprovada na prova oral, na avaliação de títulos e no curso de formação profissional antes de ser nomeada.
O delegado-geral da PCSC, Ulisses Gabriel, criticou a decisão do STF nas redes sociais:
“Ter um pai criminoso ou um filho não é opção, mas um marido sim. E, se a opção foi aceitar, não pode ser delegada”, afirmou.
Fonte: ND+
