Novo sistema da Anvisa muda controle de receituários de medicamentos controlados no Brasil

O Sistema Nacional de Controle de Receituários, o SNCR, criado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Anvisa, já está mudando a forma como receitas de medicamentos controlados são emitidas, validadas e dispensadas no Brasil. A principal mudança é a criação de uma numeração única para os receituários em todo o território nacional. Com o novo sistema, será possível acompanhar o ciclo completo da receita, desde a emissão até a dispensação e a baixa.

Em Jaraguá do Sul, o processo para solicitar a numeração das Notificações de Receita continua sendo feito por meio da abertura de processo no Protocolo da Prefeitura, de forma on-line ou presencial.

O requerente deve anexar o Requerimento 10, o RQ10, que passou por alterações e já está disponível no site da Prefeitura. No novo formulário, é necessário indicar se a numeração solicitada será para receita eletrônica ou física.

Para as Notificações de Receita físicas, não houve alteração no processo. Já no caso das receitas eletrônicas, a numeração será vinculada ao prescritor como Pessoa Física. Isso significa que não haverá atribuição direta de numeração de Notificação de Receita eletrônica para instituições ou para prescritores na condição de Pessoa Jurídica, seja em estabelecimentos públicos ou privados.

A Anvisa também alterou os modelos físicos das Notificações de Receita, das Receitas de Controle Especial e das Receitas Sujeitas à Retenção.

Desde 30 de setembro de 2026, entraram em operação os modelos eletrônicos de Receita de Controle Especial, a RCE, e de Receita Sujeita à Retenção, a RET. A emissão desses documentos eletrônicos é feita automaticamente pelo SNCR e não depende de liberação ou aprovação prévia da Vigilância Sanitária.

A aprovação da Vigilância Sanitária continua necessária para as numerações das Notificações de Receita A, B, B2 e de Retinoides, tanto em formato físico quanto eletrônico.

Para utilizar as receitas eletrônicas, a plataforma utilizada pelos prescritores também precisa estar previamente vinculada ao SNCR.

Nas farmácias e drogarias, públicas ou privadas, o sistema permite consultar receituários eletrônicos e registrar sua utilização. O primeiro procedimento deve ser realizado pelo Responsável Legal do estabelecimento, que precisa estar vinculado ao estabelecimento no Cadastro Anvisa.

O Responsável Legal também deve cadastrar ou localizar os colaboradores que terão acesso ao sistema e pode indicar um Gestor de Cadastro para auxiliar nesse gerenciamento.

Atenção: o simples cadastramento do colaborador não garante o acesso ao SNCR. É necessário também atribuir aos usuários os perfis SNCR e SNCR-Farmácia.

O registro de utilização no sistema vale apenas para receituários emitidos em formato eletrônico e com numeração gerada pelo SNCR. As receitas físicas, em papel, não têm sua utilização registrada no sistema.

Outro ponto importante é que as Receitas de Controle Especial e as Notificações de Receita eletrônicas não permitem o registro de dispensação parcelado. Já as Receitas Sujeitas à Retenção, que incluem antimicrobianos e agonistas de GLP-1, possuem procedimentos específicos e permitem o parcelamento nos casos previstos pela legislação.

As orientações para prescritores e farmácias, assim como os novos modelos de receituários, estão disponíveis nos canais oficiais da Anvisa e da Prefeitura de Jaraguá do Sul.

Em caso de dúvidas, a Vigilância Sanitária de Jaraguá do Sul atende presencialmente na Rua Isidoro Pedri, 120, no bairro Barra do Rio Molha. O atendimento dos fiscais ocorre de segunda a sexta-feira, das 13h às 14h.

O telefone para informações é o (47) 2106-8409, também de segunda a sexta-feira, das 13h às 14h. O atendimento pode ainda ser feito pelo e-mail [email protected].

O objetivo do novo sistema nacional é ampliar a padronização, o controle e a rastreabilidade dos receituários de medicamentos sujeitos a controle especial em todo o país.

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