A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) do Senado Federal deve analisar nesta terça-feira (26) um projeto de lei que estabelece normas nacionais para a circulação de patinetes elétricos e outros veículos individuais motorizados em vias urbanas, ciclovias e espaços compartilhados.
A proposta pretende incluir esses equipamentos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), definindo direitos e deveres semelhantes aos já aplicados aos ciclistas. O texto também cria exigências de segurança para os veículos, como campainha, luzes de sinalização e marcador de velocidade.
Entre as medidas previstas estão a proibição do transporte de passageiros em patinetes elétricos, impedimento de circulação em vias rápidas e punições para condução considerada perigosa ou agressiva. O projeto ainda determina que motoristas mantenham distância mínima de 1,5 metro ao ultrapassar usuários desses equipamentos.
O texto estabelece limites diferentes de velocidade conforme o local de circulação. Em áreas compartilhadas com pedestres, os patinetes poderão trafegar a até 6 km/h. Já em ciclovias e ciclofaixas, o limite previsto é de 20 km/h. Também será permitida a circulação no bordo das vias urbanas com velocidade reduzida.
O relator da proposta no Senado, senador Efraim Filho, apresentou uma alteração elevando de 30 km/h para 40 km/h o limite das vias onde esses equipamentos poderão circular junto aos veículos.
A autora do projeto, Daniella Ribeiro, argumenta que o crescimento do uso de patinetes elétricos nas cidades brasileiras aumentou os conflitos entre pedestres, ciclistas e motoristas, tornando necessária uma regulamentação nacional para ampliar a segurança no trânsito.
Jaraguá do Sul já possui regras para patinetes elétricos
Enquanto o tema avança no Senado, Jaraguá do Sul já conta com legislação específica sobre a circulação de patinetes elétricos. A Lei Ordinária nº 9.910/2025 regulamenta o uso desses equipamentos no município.
Pelas regras locais, os patinetes devem circular exclusivamente em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, respeitando velocidade máxima de 20 km/h. O trânsito em calçadas, calçadões e faixas de pedestres é proibido.
A legislação municipal também determina que, ao atravessar áreas destinadas aos pedestres, o usuário deve descer do equipamento e empurrá-lo manualmente. Além disso, é proibido estacionar os patinetes em locais que prejudiquem a circulação de pessoas.
Os equipamentos precisam possuir itens obrigatórios de segurança, como iluminação dianteira, traseira e lateral, campainha e indicador de velocidade. A norma ainda dispensa CNH e emplacamento, desde que o veículo esteja dentro dos limites previstos na regulamentação.
Caso o projeto nacional avance no Congresso, as regras federais poderão complementar as normas já adotadas pelos municípios brasileiros.
