Defensoria Pública, Prefeitura e Samae chegaram a um consenso para os encaminhamentos necessários para mudanças na lei atual da tarifa social. O encaminhamento foi dado em audiência de conciliação, com cerca de uma hora e meia de duração, conduzida pela Juíza Cândida Brugnoli, no Fórum de Jaraguá do Sul, na tarde de hoje (22).
Definiu-se que o processo ficará suspenso por seis meses. Nesse período, Prefeitura, Samae e Agencia Reguladora terão que elaborar um estudo técnico fundamentado com seus devidos impactos financeiros juntamente com uma minuta de projeto de lei que possa atender os requisitos da lei federal, possibilitando o atendimento das pessoas inscritas no Cadastro único. A Defensoria terá acesso a todos os estudos e levantamentos apontados. Prefeitura e Samae terão que peticionar a proposta no processo judicial no prazo de seis meses.
Além de advogados representantes do Executivo, Samae e Defensoria, o encontro também contou com a presença do Promotor Aristeu Xenofontes Lenzi e do Representante da ARIS- (Agencia Reguladora de Água Esgoto), Magnus Caramori.
AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO
Logo depois da audiência, o Defensor Público, Marcelo Scherer da Silva, conversou com a reportagem da RBN e fez uma avaliação positiva do encontro. Segundo ele, os encaminhamentos ficaram além da expectativa que ele mesmo tinha, em função de várias tentativas infrutíferas de conversação com o Executivo.
A audiência de conciliação foi resultado de ação judicial movida pela Defensoria Pública contra a Prefeitura, após várias tentativas, sem êxito, de conversação e ajustes extrajudiciais. Moradores de condomínios e a própria Defensoria tem alertado o Executivo, Samae e vereadores sobre as aberrações da lei vigente, que, inclusive, exclui da tarifa social os próprios moradores de condomínios sociais do Programa Minha Casa, Minha Vida.
LEI ATUAL
A lei atual da Tarifa Social, foi encaminhada pelo ex-prefeito Moacir Bertoldi, em 2005, e determina que a tarifa social somente será concedida para consumo de água residencial até 10 m³ (dez metros cúbicos), com imóveis menores que 70 m² (setenta metros quadrados) de área construída, e que tenha por consumidor renda familiar de até 2 (dois) salários mínimos mensais, não possua veículo, linha telefônica fixa e exclui todos os prédios de condomínios residenciais, inclusive os do Programa Minha Casa, Minha Vida.
MUNICÍPIOS
Além da tarifa social já ser viabilizada por Casan e Celesc, vários municípios da região, alteraram suas leis recentemente para atender a população mais carente. Entre eles, Joinville e São Bento neste ano, Guaramirim em 2021 e Blumenau em 2019.
TARIFA SOCIAL
A tarifa social é um direito das famílias brasileiras em condições de vulnerabilidade social, ou cadastradas no CadÚnico, possibilitando descontos como já ocorre com a Celesc e com a Casan em Santa Catarina. No caso de Jaraguá do Sul, cerca de 11 mil famílias poderiam ter desconto de 50% na fatura da água. No entanto, várias dificuldades impostas na lei municipal, impossibilitam o acesso, inclusive dos moradores de condomínios residenciais sociais. Hoje, o Samae tem 43.431 conexões, 68.104 consumidores e apenas 29 beneficiados pela tarifa social.
CADASTRO ÚNICO
Podem participar do Cadastro Único as famílias que vivem com renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa podem e devem ser registradas no Cadastro Único. O Cadastro Único é um registro que permite ao governo saber quem são e como vivem as famílias de baixa renda no Brasil. Ele foi criado pelo Governo Federal, mas é operacionalizado e atualizado pelas prefeituras de forma gratuita. Ao se inscrever ou atualizar seus dados no Cadastro Único, a pessoa pode participar do Programa Bolsa Família; Programa Tarifa Social de Energia Elétrica; Isenção de Taxas em Concursos Públicos; ID Jovem; Carteira do Idoso; e Programa Minha Casa Minha Vida.
Para se inscrever no Cadastro Único é preciso ir pessoalmente, num posto de atendimento. O responsável pela família precisa levar um documento com foto como, por exemplo, sua carteira de identidade. Além disso, precisa levar o seu CPF ou seu Título de Eleitor, comprovante de residência e os documentos de todas as pessoas da família que moram com ela. É importante levar os CPFs de todos. Todas as pessoas da família que moram no mesmo local e dividem renda devem estar cadastradas.