Quem não votou no primeiro turno pode votar normalmente no segundo

Eleitoras e eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições 2026, realizado no último domingo, dia 4, poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro. Não é necessário justificar previamente a ausência do primeiro turno para participar da próxima votação. A informação é do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, o TRE-SC.

No Brasil, 33 milhões 469 mil 244 eleitores não compareceram às urnas no primeiro turno, o equivalente a 21,08% do eleitorado apto. Em Santa Catarina, o índice foi de 18,95%. Ao todo, 1 milhão 86 mil 492 eleitores catarinenses deixaram de votar no dia 4 de outubro.

O presidente do TRE-SC, desembargador Carlos Roberto da Silva, reforçou a importância da participação no segundo turno e destacou que o processo eleitoral ainda está em andamento.

A Justiça Eleitoral lembra que a justificativa é feita separadamente para cada turno. Portanto, quem não votou no primeiro turno ainda poderá comparecer normalmente às urnas no dia 25 de outubro.

Para justificar a ausência do primeiro turno, o prazo vai até 3 de dezembro de 2026. A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral. É necessário apresentar uma justificativa para cada turno em que o eleitor deixar de votar.

Quem também não comparecer no segundo turno terá até 8 de janeiro de 2027 para justificar a ausência.

O TRE-SC reforça, portanto, que a ausência no primeiro turno não impede a participação no segundo. O eleitor que estiver em situação regular com a Justiça Eleitoral poderá votar normalmente no dia 25 de outubro.

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