Com a aproximação das Eleições Gerais de 2026, candidatos, partidos e eleitores devem ficar atentos às regras que disciplinam a propaganda eleitoral. Neste ano, a legislação também traz normas específicas sobre o uso de inteligência artificial e medidas de combate à desinformação durante a campanha.
A propaganda eleitoral estará liberada a partir de 16 de agosto, tanto nas ruas quanto na internet. A divulgação poderá ocorrer em sites oficiais de candidatos e partidos, além de redes sociais, blogs, aplicativos de mensagens e outras plataformas digitais, desde que sejam observadas as normas da Justiça Eleitoral.
Os endereços eletrônicos utilizados na campanha devem ser informados à Justiça Eleitoral no momento do registro da candidatura ou, caso sejam criados posteriormente, comunicados em até 24 horas.
Horário eleitoral gratuito
A propaganda gratuita no rádio e na televisão será exibida nos 35 dias que antecedem a véspera do primeiro turno, em emissoras definidas pela Justiça Eleitoral. A programação será dividida entre os candidatos aos diferentes cargos em disputa, além das inserções distribuídas ao longo da programação diária.
O que é permitido antes da campanha
Antes do início oficial da propaganda, a legislação autoriza diversas atividades de pré-campanha. Pré-candidatos podem participar de entrevistas, debates, reuniões, eventos e transmissões ao vivo, além de apresentar propostas, divulgar projetos e pedir apoio político.
No entanto, o pedido explícito de voto continua proibido antes de 16 de agosto. Caso isso ocorra, a conduta pode ser caracterizada como propaganda eleitoral antecipada, sujeitando os responsáveis às penalidades previstas em lei.
Regras para mensagens e carreatas
As mensagens enviadas por campanhas eleitorais devem identificar claramente o remetente e oferecer ao destinatário a possibilidade de solicitar o descadastramento. Após o pedido, a exclusão do contato deve ocorrer em até 48 horas.
Já carreatas, desfiles de veículos e outros eventos que envolvam custeio de combustível por candidatos, partidos, federações ou coligações deverão ser comunicados à Justiça Eleitoral com pelo menos 24 horas de antecedência.
Inteligência artificial e combate à desinformação
Entre as novidades para as eleições deste ano estão as regras voltadas ao uso da inteligência artificial. A Justiça Eleitoral determinou a identificação de conteúdos produzidos com IA, proibiu a utilização de deepfakes na propaganda eleitoral e reforçou medidas para combater a divulgação de informações falsas ou gravemente descontextualizadas que possam comprometer a lisura do processo eleitoral.
