Projeto prevê prazo de até 60 dias para perícia de arma apreendida em caso de legítima defesa

Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende estabelecer um limite para o tempo de realização de perícias em armas de fogo legalmente registradas que sejam apreendidas em investigações envolvendo alegação de legítima defesa.

O Projeto de Lei 1589/26 propõe que a perícia seja concluída em até 30 dias. O prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por no máximo outros 30 dias, desde que haja autorização judicial.

A proposta também determina que a prorrogação não poderá ocorrer de forma automática ou ser justificada apenas pela existência de excesso de trabalho nos órgãos responsáveis pelas perícias.

Caso o laudo não seja concluído dentro do período estabelecido, o texto prevê a possibilidade de restituição da arma ao proprietário, após a elaboração de um laudo técnico preliminar. A justificativa é evitar que uma arma permaneça apreendida por tempo indeterminado devido à demora na realização do exame pericial.

Atualmente, conforme o Código de Processo Penal, o prazo previsto para a elaboração do laudo é de 10 dias. Entretanto, esse período pode ser prorrogado em situações excepcionais, a pedido dos peritos, sem que a legislação estabeleça um limite máximo para a extensão do prazo.

Pelo projeto, portanto, a perícia teria um prazo inicial de 30 dias, podendo chegar a 60 dias mediante decisão judicial. A proposta ainda está em tramitação e será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Por tramitar em caráter conclusivo nas comissões, o projeto poderá seguir diretamente para o Senado caso seja aprovado nas etapas previstas, mas ainda poderá haver mudanças durante a análise. Para se transformar em lei, a proposta precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional e posteriormente seguir para sanção presidencial.

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