Um projeto em análise na Câmara dos Deputados propõe incluir no Código Penal o crime de traição à pátria, com pena de reclusão de oito a 20 anos, além de multa. O Projeto de Lei 3362 de 2026 prevê punição para condutas que comprometam a soberania, a segurança ou os interesses estratégicos do Brasil em benefício de países ou organizações estrangeiras.
Entre as situações previstas estão o fornecimento ou vazamento de informações sigilosas e estratégicas, especialmente durante transições de governo, períodos de vacância de poder ou crises institucionais.
A proposta também prevê punição para quem negociar, ceder ou facilitar a entrega de recursos naturais, patrimônio público, infraestrutura crítica ou riquezas nacionais a interesses estrangeiros de forma prejudicial ao país.
Outra medida prevista é a criminalização de ações destinadas a permitir, facilitar ou financiar interferência estrangeira direta nos três Poderes, no processo eleitoral, nas Forças Armadas, na opinião pública ou em políticas públicas.
A pena poderá ser aumentada de um terço à metade se o crime for cometido por funcionário público, em conjunto com estrangeiros ou provocar grave dano à economia, à defesa ou à imagem internacional do Brasil. Em períodos eleitorais, de guerra declarada, estado de defesa ou estado de sítio, a pena prevista será aplicada em dobro.
Segundo a justificativa da proposta, a intenção é ampliar a proteção jurídica da soberania nacional e estabelecer regras mais específicas para situações envolvendo articulações políticas e econômicas consideradas prejudiciais aos interesses do país.
O projeto foi encaminhado às comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Atualmente, aguarda a designação de relator na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional.
Para entrar em vigor, a proposta ainda precisa avançar na tramitação legislativa e ser aprovada pelo Congresso Nacional.
