Um projeto aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados propõe aumentar de R$ 200 mil para R$ 250 mil o valor máximo de veículos novos que podem ser adquiridos com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) por pessoas com deficiência.
O Projeto de Lei 2.079/2026, de autoria da deputada Geovania de Sá (Republicanos-SC), altera a legislação que regulamenta o benefício. A proposta recebeu parecer favorável da relatora, deputada Silvia Cristina.
A mudança busca atualizar o limite diante do aumento dos preços dos veículos novos nos últimos anos. Segundo a justificativa apresentada na comissão, o teto atual acabou reduzindo as opções disponíveis para parte do público beneficiário.
Proposta amplia opções de veículos
De acordo com a relatora, a proposta não cria uma nova isenção nem modifica o grupo de pessoas que já tem direito ao benefício. A intenção é elevar o limite de preço para preservar o alcance da política existente.
Com a valorização dos veículos, modelos utilizados por famílias, SUVs, minivans e automóveis que permitem adaptações passaram, em alguns casos, a superar o teto de R$ 200 mil.
A situação pode ser ainda mais relevante para pessoas que precisam de veículos com maior espaço interno para transportar cadeiras de rodas, equipamentos de mobilidade ou outros dispositivos.
A relatora destacou que a disponibilidade de um veículo adequado pode facilitar o acesso a serviços de saúde, educação, trabalho e atividades comunitárias.
Texto ainda precisa passar por outras comissões
A aprovação na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência não significa que o novo limite já esteja valendo.
O projeto ainda será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A tramitação ocorre em caráter conclusivo nas comissões, mas ainda existem etapas legislativas antes de uma eventual transformação da proposta em lei.
Caso seja aprovado pela Câmara dos Deputados, o texto ainda precisará passar pelo Senado Federal. Só depois da aprovação nas duas Casas e da sanção presidencial poderá se tornar lei.
Até que isso aconteça, permanece em vigor o limite estabelecido pela legislação atual.
