Pesquisas eleitorais passam a seguir novas regras após registro das candidaturas

Com o avanço do calendário das Eleições 2026, entra em vigor uma nova exigência para a divulgação de pesquisas de intenção de voto. A partir da publicação dos editais de registro de candidaturas, os levantamentos que apresentarem aos eleitores uma lista de nomes deverão incluir todos os candidatos oficialmente registrados para o cargo em disputa.

A regra está prevista na Resolução nº 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e tem como objetivo garantir que as pesquisas reflitam o cenário oficial da disputa.

Nos casos em que um candidato tenha o registro indeferido, cancelado ou ainda esteja aguardando decisão da Justiça Eleitoral, ele só poderá ser retirado das pesquisas quando deixar de estar na condição de sub judice. Se essa mudança ocorrer durante a coleta de dados, o levantamento poderá ser concluído normalmente, desde que a divulgação informe a alteração na situação do candidato.

Outro ponto importante é que todas as pesquisas eleitorais precisam ser registradas previamente na Justiça Eleitoral. Desde 1º de janeiro, empresas e institutos responsáveis pelos levantamentos são obrigados a cadastrar as informações do estudo pelo menos cinco dias antes da divulgação.

Entre os dados exigidos estão o contratante da pesquisa, o valor pago, a origem dos recursos, a metodologia utilizada, o período de realização, o plano amostral, a margem de erro e o nível de confiança do levantamento.

O Tribunal Superior Eleitoral reforça que não analisa previamente os resultados das pesquisas nem aprova sua divulgação. A atuação da Justiça Eleitoral ocorre apenas quando há questionamentos apresentados por partidos, candidatos, federações, coligações ou pelo Ministério Público, conforme previsto na legislação eleitoral.

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