O laudo pericial judicial aponta as escavações da obra ao lado como responsável pelos danos provocados no Edifício Savi, na Avenida Reinoldo Rau.
A partir de agora, as duas partes terão um prazo legal para se manifestar a respeito do documento, fazendo suas ponderações, contestações ou impugnação.
No documento, o perito destaca que o prédio estava em condição de estabilidade e que as obras no terreno ao lado promoveram alteração considerável no nível de água, contribuindo para as deformações no maciço.
No entendimento do perito, ficou comprovado o nexo causal entre as intervenções realizadas no terreno vizinho e os danos observados no prédio.
O perito ainda recomendou projetos de acompanhamento e reforço na edificação interditada. Somente depois disso será possível ter uma posição definitiva sobre eventuais execuções de reparos ou a completa demolição dos prédios.
O laudo concluiu sugerindo que a retomada das obras no terreno vizinho ocorram somente após a finalização da recuperação do Edifício Savi ou de sua demolição.
Por enquanto, por decisão judicial, a obra e os prédios colapsados, seguem interditados.
O FATO
Segundo os proprietários do prédio e da loja, interditados, algumas anomalias já vinham sendo observadas ao longo da obra e estavam sendo acompanhadas e corrigidas pela construtora. No entanto, no dia 02 de abril, a situação se agravou com estalos e o surgimento de grandes rachaduras, forçando a evacuação dos moradores de seis apartamentos. A Defesa Civil foi acionada e interditou o edifício no dia 06 de abril, retornando no dia seguinte (07/04) e determinando também a interdição da obra ao lado. Desde então, as tratativas estão ocorrendo de forma judicial.
NOTA À IMPRENSA
Logo depois das interdições anunciadas pela Prefeitura, a empresa responsável pela obra enviou nota à imprensa sobre os acontecimentos. Confira na íntegra abaixo:
“A ABT II Incorporadora SPE Ltda. vem a público prestar esclarecimentos acerca dos fatos recentemente divulgados envolvendo a obra em execução na região central de Jaraguá do Sul, nas Ruas Reinoldo Rau e Eric Doubrawa (nº 77), e a interdição do imóvel vizinho. Desde o primeiro momento, a empresa adotou todas as medidas necessárias para apuração responsável da situação, incluindo a realização de vistorias técnicas, o acompanhamento das diligências realizadas pela Defesa Civil e a contratação de empresa de engenharia independente para análise detalhada. Conforme apurado em parecer técnico especializado, os danos identificados no imóvel interditado não possuem nexo de causalidade com a obra em execução, sendo decorrentes de fatores estruturais próprios da edificação, tais como a antiguidade do prédio, deficiências construtivas, histórico de intercorrências relevantes e comprometimento de elementos estruturais ao longo do tempo.
O laudo também identificou a existência de patologias pré-existentes, bem como intercorrências internas que contribuíram para o agravamento do quadro estrutural. A ABT II Incorporadora SPE Ltda. ressalta, ainda, que todas as suas obras são executadas em estrita observância às normas técnicas aplicáveis, às exigências legais e aos padrões de engenharia e segurança vigentes.
A empresa reforça que sempre atuou com responsabilidade, transparência e respeito à segurança das pessoas, colaborando com todas as medidas preventivas adotadas no local.
Por fim, ressalta-se a importância de que eventuais manifestações públicas sejam realizadas com responsabilidade, evitando a divulgação de informações imprecisas ou sem respaldo técnico.
A ABT II Incorporadora SPE Ltda. permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos”.

