Partidos políticos, federações e coligações têm até as 19h do dia 15 de agosto para encaminhar à Justiça Eleitoral os pedidos de registro das candidaturas para as Eleições 2026. O procedimento é realizado por meio do CANDex, sistema utilizado para reunir e transmitir as informações exigidas pela legislação eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é responsável pela análise dos registros para os cargos de presidente e vice-presidente da República. Já os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) analisam as candidaturas para governador, vice-governador, senador e suplentes, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital.
Registro não significa candidatura aprovada
O preenchimento e o envio do pedido não significam que a candidatura já esteja autorizada. Depois do protocolo, a Justiça Eleitoral verifica a documentação e os requisitos previstos na legislação.
O CANDex realiza cruzamentos automáticos e pode apontar eventuais inconsistências. Esses apontamentos, porém, funcionam como alertas e não determinam automaticamente o indeferimento de uma candidatura.
Após a publicação do edital, há prazo de cinco dias para eventuais impugnações. Também podem ser apresentadas notícias de inelegibilidade por qualquer cidadã ou cidadão. Quando necessário, a Justiça Eleitoral pode solicitar documentos ou correções antes de tomar a decisão final.
Quais documentos são necessários?
O processo é formado principalmente por três documentos:
- DRAP: reúne informações do partido, federação ou coligação e os dados das convenções;
- RRC: apresenta as informações individuais da candidata ou do candidato;
- RRCI: utilizado quando uma pessoa escolhida em convenção não foi incluída no pedido coletivo apresentado pela legenda.
Cotas de gênero
Para as eleições proporcionais, destinadas à Câmara dos Deputados e às assembleias legislativas, partidos e federações podem registrar candidaturas em número equivalente a até 100% das vagas disponíveis, mais uma.
Também é obrigatório respeitar a proporção de gênero: mínimo de 30% e máximo de 70% das candidaturas para cada gênero.
Eleições para o Senado terão duas vagas
Uma particularidade das Eleições 2026 é a renovação de dois terços do Senado. Com isso, cada estado e o Distrito Federal elegerão dois senadores.
O número de candidaturas permitidas varia conforme a quantidade de cadeiras em disputa. Quando duas vagas estiverem em renovação, cada partido ou federação poderá apresentar até duas candidaturas, com dois suplentes para cada uma.
Nome de urna
A legislação também estabelece critérios para situações em que candidatos pretendam utilizar o mesmo nome de urna.
A preferência pode considerar, sucessivamente, o exercício de mandato eletivo, o uso do mesmo nome de urna em eleições anteriores e a notoriedade do nome na vida política, social ou profissional.
Se não houver acordo, a Justiça Eleitoral poderá determinar a utilização do nome e sobrenome apresentados no registro.
