Pardal já recebeu mais de 51 mil denúncias de propaganda irregular nas eleições de 2026

A Justiça Eleitoral já recebeu 51.395 denúncias de possíveis irregularidades na propaganda eleitoral desde o início da campanha para as eleições gerais de 2026. Os registros foram feitos pelo aplicativo Pardal, ferramenta disponibilizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que eleitores comuniquem situações que possam descumprir as regras da disputa.

São Paulo concentra o maior número de denúncias, com 10.388 registros. Na sequência aparecem Bahia, com 5.969, Minas Gerais, com 4.635, e Pernambuco, com 3.505. Na outra ponta estão Tocantins, com 74 denúncias, Roraima, com 104, e Piauí, com 172.

A maior parte das ocorrências está relacionada à propaganda em vias públicas, que representa 43,78% dos registros. Também aparecem denúncias envolvendo propriedades particulares, como pinturas e outras formas de divulgação fora das regras, além de casos relacionados a bens públicos.

O Pardal também recebe comunicações sobre possíveis irregularidades na internet, em jornais, revistas, emissoras de rádio e televisão e em materiais impressos, incluindo peças instaladas em veículos em desacordo com a legislação eleitoral.

Até o momento, 27% das denúncias recebidas foram transformadas em processos, conforme os dados divulgados pela Justiça Eleitoral. O sistema do TSE mantém uma base de dados atualizada diariamente com os registros feitos pelo aplicativo.

Como funciona o Pardal

O aplicativo é gratuito e está disponível para celulares e tablets. Para registrar uma ocorrência, o eleitor precisa fazer a identificação e pode apresentar fotos, vídeos, áudios ou links que ajudem a comprovar a situação relatada. O TSE informa que os dados de quem faz a denúncia são protegidos.

O Pardal é destinado principalmente a possíveis irregularidades relacionadas às campanhas, candidaturas, partidos, propaganda eleitoral e pesquisas. Já situações envolvendo desinformação que possa afetar a integridade das eleições devem ser encaminhadas pelo Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade).

O TSE também orienta que a denúncia contenha o máximo possível de informações sobre o fato, permitindo que a Justiça Eleitoral faça a análise e encaminhe o caso conforme a legislação.

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