Pais poderão proibir participação de alunos em aulas sobre gênero em SC

Uma nova lei em Santa Catarina permite que pais impeçam a participação dos filhos em atividades pedagógicas relacionadas a gênero nas redes pública e privada de ensino.

A medida foi sancionada pelo governador do estado, Jorginho Mello (PL) e publicada no Diário Oficial na última segunda-feira (6). A norma estabelece que as escolas devem informar previamente os responsáveis sobre ações pedagógicas que envolvam temas como orientação sexual e igualdade de gênero.

Para que os estudantes participem dessas atividades, será necessária autorização expressa dos pais ou responsáveis. Caso haja recusa, as instituições de ensino deverão respeitar a decisão.

O texto define atividades pedagógicas de gênero como aquelas que abordam identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual, igualdade de gênero e assuntos correlatos.

O descumprimento da lei prevê sanções que vão de advertência por escrito a multas entre R$ 1 mil e R$ 10 mil por aluno, podendo chegar à cassação do funcionamento da escola.

A proposta foi aprovada anteriormente pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) no dia 10 de março, antes de ser sancionada. O projeto é de autoria da deputada estadual Ana Campagnolo (PL) e teve como base uma proposta semelhante apresentada pelo deputado federal Jeferson Rodrigues (PSDB-GO).

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