O transporte público coletivo urbano terá novas regras de financiamento, contratação e gestão em todo o país. A Lei 15.432/2026 foi sancionada e entra em vigor daqui a um ano, com o objetivo de reduzir a dependência das tarifas pagas pelos passageiros e ampliar a transparência na prestação dos serviços.
A nova legislação permite a adoção de diferentes fontes de custeio para o sistema, incluindo receitas extratarifárias, subsídios cruzados entre linhas superavitárias e deficitárias, instrumentos ligados à valorização imobiliária e recursos dos governos federal, estaduais e municipais.
Outra mudança importante é que a remuneração das empresas operadoras deixará de estar baseada apenas no número de passageiros transportados. Pela nova regra, o pagamento poderá considerar indicadores de desempenho e qualidade dos serviços prestados.
A lei também determina a realização de licitação para a prestação do serviço e estabelece critérios mínimos relacionados à regularidade, segurança, acessibilidade, integração entre modais de transporte e redução dos impactos ambientais.
Além disso, os responsáveis pelos sistemas de transporte deverão divulgar informações sobre custos operacionais, arrecadação, número de passageiros e indicadores de desempenho, ampliando a transparência e o controle social.
Durante a sanção, alguns trechos foram vetados, entre eles dispositivos que obrigavam os governos a custear gratuidades e descontos tarifários com recursos próprios, além da previsão de subsídios federais para tarifas locais e da isenção obrigatória de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais.
Segundo o governo federal, os vetos foram aplicados para preservar a responsabilidade fiscal, a autonomia dos estados e municípios e a segurança jurídica dos contratos.
A legislação tem origem em projeto apresentado no Senado e aprovado pelo Congresso Nacional antes de seguir para sanção presidencial.
