Nova lei atualiza e amplia critérios para concessão de Benefícios Eventuais em Jaraguá do Sul

A Prefeitura de Jaraguá do Sul encaminhou à Câmara de Vereadores Projeto de Lei Ordinária que define e regula os Benefícios Eventuais da Política Municipal de Assistência Social. O texto aprovado pelo Legislativo atualiza e amplia a lei vigente (Lei nº 7.870/2019), que necessitava de ajustes e adaptações devido às diversas mudanças na sociedade jaraguaense.

A matéria representa um avanço importante no que diz respeito aos critérios para concessão destes auxílios e está em consonância com a Política Nacional de Assistência Social (PNAS).

“Os municípios precisam estabelecer em legislação própria a regulamentação dos benefícios eventuais que são prestados aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. Estes benefícios estão previstos na Lei Orgânica da Assistência Social”, explica o secretário de Assistência Social e Habitação, Terres da Silva.

As provisões são suplementares e provisórias e a solicitação do benefício é feita nas unidades públicas municipais que compõem o SUAS.
Os benefícios serão assegurados mediante emissão de parecer técnico favorável, subscrito por assistente social ou psicólogo da equipe de referência dos Serviços da Proteção Social Básica e Especial.

O que estabelece o novo Projeto de Lei do Executivo

AUXÍLIO NATALIDADE
É uma modalidade por situação de nascimento e se destina a evitar e superar inseguranças e vulnerabilidades sociais vivenciadas pelas famílias. A renda familiar per capita para acesso ao Auxílio Natalidade é meio salário mínimo vigente. O Auxílio Natalidade será de duas UPMs.

AUXÍLIO FUNERAL
É destinado ao enfrentamento de vulnerabilidades que surgem ou se intensificam após a morte de um membro da família. Agora será concedido na forma de prestação de serviço. O requerente em situação de vulnerabilidade socioeconômica deverá, após se dirigir a Central Funerária Municipal, escolher uma das quatro funerárias credenciadas para solicitar o Serviço Essencial Básico. Desta forma, o cidadão, se preencher os pré-requisitos avaliados por serviços da Assistência Social, não terá que pagar o funeral de seu ente querido.

AUXÍLIO CIDADÃO
Assegura condições para minimizar a situação de vulnerabilidade temporária associada, prioritariamente, ao frágil acesso à alimentação. Pode ser provido no valor de até 0,85 UPMs, de acordo com a avaliação técnica nos serviços e programas da Assistência Social.

ALUGUEL SOCIAL
Destinado a atender, em caráter de urgência, situações decorrentes da ruptura de vínculos familiares. Foi ampliado para que, qualquer pessoa vítima de violência iminente possa requerer o benefício, inclusive responsáveis por crianças ou adolescentes que estejam sofrendo violência intrafamiliar e coabitem com o suposto autor de agressão. Este benefício também é garantido no momento do desacolhimento institucional ou familiar, por maioridade civil, sem possibilidade de retorno para a família de origem ou extensa. O valor do aluguel social foi reajustado de 3,5 para até 5 UPMs, dependendo de avaliação técnica.

AUXÍLIO PASSAGEM
Destinado a fornecer passagens intermunicipais e/ou interestaduais, para itinerantes ou usuários da política de Assistência Social, nas situações consideradas emergenciais e/ou que possibilite a reinserção familiar e comunitária na qual indicam necessidade de deslocamento. Da mesma forma que houve a inclusão de crianças vítimas de violência no aluguel social, também houve a inclusão no benefício de auxilio passagem. Busca evitar medidas de acolhimento, afastar do ambiente violador e possibilidade de retorno para o convívio familiar em outro município ou estado.

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