MP determina fim das bets no Brasil e estabelece prazo para retirada de dinheiro das plataformas

As apostas de quota fixa, conhecidas como bets, entraram em processo de encerramento no Brasil após a publicação da Medida Provisória 1.394/2026, na última sexta-feira (25). A medida proíbe a exploração, oferta, intermediação e publicidade desse tipo de aposta no território nacional, incluindo plataformas físicas e virtuais e empresas sediadas no exterior que ofereçam apostas a pessoas no Brasil.

A MP também determina o fim das autorizações concedidas aos operadores. As concessões, permissões e autorizações existentes serão extintas ao final de um período de 30 dias contado da publicação da medida, enquanto novas autorizações deixam de ser concedidas imediatamente.

O texto abrange apostas relacionadas a eventos esportivos e jogos on-line. A proibição também alcança as ações de publicidade, propaganda, marketing e patrocínio das plataformas de apostas.

Sites e aplicativos têm prazo para sair do ar

A medida estabelece um período de transição para o encerramento das operações. Dez dias após a publicação da MP, os operadores deverão tornar indisponíveis os sites e aplicativos utilizados para oferecer as apostas, inclusive nas lojas virtuais.

Durante esse período, não podem ser realizados novos aportes nas contas dos apostadores, com exceções específicas previstas na própria medida para operações necessárias ao encerramento das atividades. A MP também determina regras para apostas que ainda estiverem em aberto no momento do encerramento.

Apostadores terão valores devolvidos

Os recursos que permanecerem nas contas dos apostadores deverão ser restituídos pelas instituições financeiras e de pagamento.

Quando a devolução não puder ser realizada diretamente, os valores deverão ser transferidos para uma conta específica na Caixa Econômica Federal, que ficará responsável pela restituição aos titulares, sob supervisão do Ministério da Fazenda e com identificação individualizada dos valores.

A medida também determina que as instituições financeiras deixem de processar ou viabilizar transações destinadas a apostas de quota fixa, ressalvadas as operações necessárias para o encerramento das atividades e a devolução dos recursos aos apostadores.

Publicidade também está proibida

A MP proíbe publicidade, propaganda, marketing, comunicação e patrocínios relacionados às bets, tanto em meios físicos quanto digitais.

Conteúdos publicitários já publicados antes da entrada em vigor da medida têm tratamento específico no texto. Para materiais publicitários e sinais de patrocínio veiculados em meios físicos ou digitais, a retirada deverá ocorrer em até dez dias da publicação da MP.

Fiscalização terá participação de vários órgãos

A medida criou o Comitê Interinstitucional de Fiscalização da Exploração e da Publicidade Ilegal de Apostas de Quota Fixa, coordenado pela Casa Civil.

A estrutura deverá integrar diferentes órgãos do governo para prevenir, fiscalizar e reprimir a oferta, exploração e publicidade ilegal de bets. O texto também prevê o compartilhamento de informações entre Polícia Federal, Receita Federal e Conselho de Controle de Atividades Financeiras, respeitando as regras de proteção de dados e sigilo.

Entre as medidas previstas estão o bloqueio de sites que ofereçam apostas ilegais e ações para impedir transações financeiras relacionadas a essas plataformas.

MP ainda precisa passar pelo Congresso

A Medida Provisória tem força de lei desde sua publicação, mas ainda está em tramitação no Congresso Nacional. Para se tornar uma lei permanente, precisará ser analisada e aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado dentro do prazo constitucional.

O acompanhamento oficial do Palácio do Planalto classifica a MP 1.394 como “em tramitação”.

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