Moradores de Guaramirim estão reclamando de dificuldades para realizar o parcelamento do IPTU 2026 no município. Segundo denúncias encaminhadas ao jornalismo da Rádio RBN, contribuintes afirmam que o sistema não permite dividir valores considerados baixos, mesmo com a divulgação oficial informando possibilidade de parcelamento em até seis vezes.
De acordo com relatos recebidos pela reportagem, alguns moradores tentaram parcelar boletos com valores inferiores a R$ 160, mas não conseguiram concluir o procedimento. Conforme os contribuintes, o parcelamento estaria disponível apenas para valores mais altos.
Um dos moradores afirmou ter buscado esclarecimentos junto ao setor de tributos da Prefeitura de Guaramirim, mas relatou ter sido encaminhado para diferentes departamentos sem conseguir uma resposta definitiva sobre a situação.
A principal reclamação dos contribuintes é a falta de informação clara sobre possíveis restrições no parcelamento. Segundo os moradores, em nenhum momento foi informado oficialmente que existiria valor mínimo para adesão ao pagamento parcelado do imposto.
No site oficial da Prefeitura de Guaramirim, a administração municipal divulgou que os contribuintes podem optar pelo pagamento parcelado do IPTU 2026 em até seis vezes. Os boletos foram disponibilizados a partir do dia 18 de maio, com vencimento da primeira parcela previsto para 10 de junho.
Por meio de nota, a Prefeitura de Guaramirim esclarece que o parcelamento do IPTU 2026 segue as regras estabelecidas no Decreto nº 2.190/2025, que dispõe sobre a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano e taxas correlatas para o exercício de 2026.
Conforme previsto no Artigo 5º do decreto, o contribuinte poderá realizar o pagamento parcelado em até seis vezes, desde que as parcelas não sejam inferiores à metade de uma Unidade Fiscal Municipal (UFM). Considerando que o valor da UFM para 2026 é de R$ 140,79, o valor mínimo permitido para cada parcela do IPTU é de R$ 70,40.
Dessa forma, imóveis com valores abaixo do limite estabelecido pela legislação municipal podem não se enquadrar nas condições para parcelamento do tributo.
Por: Renato Santos
