O município de Massaranduba, segundo o Ministério Público de Guaramirim, extraiu saibro sem licença ambiental válida durante quatro anos, entre 2017 e 2021, causando degradação significativa em uma área no Bairro Sete de Janeiro. O local somente foi regularizado posteriormente, por meio da Autorização Ambiental n. 504/2022, emitida pelo Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí (CIMVI).
A Promotoria de Justiça apontou ainda que, mesmo após a regularização, permanecia a necessidade de reparar os danos ambientais já causados no período em que a lavra ocorreu de forma irregular, o que motivou a celebração do acordo.
O TAC – Termo de Ajustamento de Conduta, decorre de averiguações conduzidas pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Guaramirim no Inquérito Civil n. 06.2023.00004747-1, instaurado após denúncias de exploração mineral sem autorização na Saibreira Sete de Janeiro, localizada na rua Ricardo Graebner, no bairro Sete de Janeiro.
Com a formalização do TAC, o Município compromete-se a executar integralmente o Projeto de Recuperação da Área Degradada (PRAD), elaborado pelo CIMVI, no prazo máximo de 60 meses a partir de 23 de junho de 2026, data de encerramento da autorização ambiental vigente.
O acordo também exige o cumprimento de todas as condicionantes impostas pelo órgão ambiental, incluindo o Plano de Fechamento de Mina, o Plano de Lavra e demais projetos técnicos relacionados à exploração mineral. Além da recuperação física da área, a administração municipal deverá encaminhar relatórios semestrais à 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Guaramirim comprovando o avanço das etapas previstas no PRAD e o atendimento às exigências ambientais.
O procedimento extrajudicial do MPSC prevê ainda mecanismos de responsabilização em caso de descumprimento. Entre eles estão advertência com prazo de 48 horas para regularização, multa diária de R$ 500, revertida ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), e possibilidade de propositura imediata de medidas judiciais e civis. As penalidades também serão aplicadas se o Município deixar de cumprir prazos ou condicionantes estabelecidos pelo órgão ambiental.

Com informações da Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC/Joinville