Mais de 33,4 milhões de brasileiros não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições realizado neste domingo (4). O número representa uma abstenção de 21,08%, a maior registrada em um primeiro turno de eleições gerais no país.
Com a confirmação do segundo turno para o dia 25 de outubro, esse percentual ainda pode sofrer alterações. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada etapa da votação é considerada uma eleição independente, o que permite que o eleitor que faltou ao primeiro turno participe normalmente da próxima votação, desde que esteja com a situação eleitoral regularizada.
Mesmo assim, quem não votou no primeiro turno e não apresentou justificativa de ausência ainda precisa resolver a pendência junto à Justiça Eleitoral. A participação no segundo turno não elimina a obrigação de justificar a falta anterior.
O prazo para apresentar a justificativa termina no dia 3 de dezembro. O procedimento pode ser feito pelo serviço de autoatendimento disponível no site do TSE ou diretamente em um cartório eleitoral.
Para justificar a ausência, o eleitor deve apresentar uma comprovação do motivo que impediu o comparecimento, como atestado médico, comprovante de viagem ou outro documento que demonstre a impossibilidade de votar.
Eleitores que estavam fora do país também possuem regras específicas. Quem estava em viagem internacional deve apresentar a justificativa em até 30 dias após retornar ao Brasil. Já os brasileiros que vivem no exterior e votam em zonas eleitorais internacionais precisam justificar ausência apenas em eleições para presidente da República.
Caso a justificativa não seja apresentada dentro do prazo, o eleitor terá que pagar uma multa de R$ 3,51 por turno de votação. O pagamento pode ser realizado pelo site do TSE, pelo aplicativo e-Título ou em cartórios eleitorais, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito.
Enquanto a situação não for regularizada, o eleitor permanece com restrições no cadastro eleitoral e pode ficar impedido de emitir ou renovar documentos como carteira de identidade e passaporte, assumir cargos públicos, renovar matrícula em instituições de ensino público ou receber pagamentos de órgãos públicos.
A Justiça Eleitoral alerta ainda que a ausência sem justificativa e sem regularização em turnos consecutivos pode levar ao cancelamento do título eleitoral.
