Levantamento aponta 554 deepfakes durante primeiro turno das eleições de 2026

Durante a campanha para o primeiro turno das eleições gerais de 2026, pelo menos 554 vídeos e imagens classificados como deepfakes foram publicados nas redes sociais, segundo levantamento do projeto VigIA, realizado pela Agência Lupa. O monitoramento analisou conteúdos relacionados ao uso de inteligência artificial no período eleitoral.

Do total de deepfakes identificados, 29 foram disseminados por perfis de candidatos ou partidos. O levantamento considera conteúdos produzidos ou manipulados digitalmente para fazer com que pessoas reais apareçam falando frases ou realizando ações que não aconteceram.

Entre 16 de agosto e 28 de setembro, o VigIA identificou 920 publicações com uso de inteligência artificial, uma média de aproximadamente 20 conteúdos por dia. Os deepfakes representaram 60% desse total.

Entre os casos encontrados estão vídeos que simulam jornalistas anunciando pesquisas eleitorais inexistentes ou resultados inventados, além de conteúdos em que celebridades aparecem declarando, falsamente, apoio a candidatos.

A maior parte das publicações foi feita por usuários comuns. Segundo o levantamento, 525 deepfakes partiram desse grupo, incluindo contas anônimas. Para a pesquisadora Beatriz Farrugia, responsável pelo relatório, esse cenário representa um desafio para a fiscalização, já que parte significativa dos conteúdos não tem origem diretamente identificada.

O levantamento também aponta que o uso de inteligência artificial nem sempre foi informado nas publicações. Dos 920 conteúdos analisados, apenas 371 estavam devidamente identificados como produzidos ou manipulados com IA. Os outros 549 não apresentavam a sinalização exigida pelas regras eleitorais, e 75 desses conteúdos foram publicados por candidatos ou partidos.

As regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinam que conteúdos sintéticos produzidos ou modificados por inteligência artificial utilizados em propaganda eleitoral devem informar, de maneira explícita, destacada e acessível, que foram fabricados ou manipulados com a tecnologia.

O TSE também proíbe, na propaganda eleitoral, o uso de deepfakes para favorecer ou prejudicar candidaturas. A Corte estabeleceu, em setembro, que a caracterização do deepfake depende de conteúdo sintético produzido ou manipulado por IA, com grau de realismo ou verossimilhança, destinado a criar, reproduzir ou alterar a imagem, a voz ou a manifestação de uma pessoa. A regra se aplica quando o conteúdo estiver caracterizado como propaganda eleitoral.

De acordo com o VigIA, a promoção de candidaturas foi a finalidade mais frequente entre os 920 conteúdos analisados, aparecendo em 414 casos, o equivalente a 45%. Cerca de um quarto das publicações continham ataques contra candidatos ou outras pessoas, enquanto uma parcela semelhante utilizava inteligência artificial para produzir conteúdos de humor ou sátira.

O levantamento também identificou maior concentração de conteúdos relacionados à disputa presidencial. Luiz Inácio Lula da Silva apareceu em 379 publicações analisadas, enquanto Flávio Bolsonaro esteve presente em 190. Segundo o relatório, entre os conteúdos envolvendo Lula, 39% foram classificados como humor ou sátira e 34% tinham como objetivo atacar sua candidatura. No caso de Flávio Bolsonaro, 40% buscavam favorecer sua candidatura e 28% foram classificados como humor ou sátira.

Ao todo, o VigIA coletou 1.941 conteúdos político-eleitorais considerados suspeitos durante o período analisado. Até o momento, 972 imagens e vídeos passaram por análise, com 920 casos confirmados de uso de inteligência artificial.

O projeto é realizado pela Agência Lupa em parceria com o Laboratório de Inteligência Artificial (Recod.ai), da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). A investigação combina monitoramento humano, análise técnica e ferramentas de detecção de IA para identificar e classificar os conteúdos.

Para Cristina Tardáguila, fundadora e gerente de Inteligência e Formação da Agência Lupa, os números indicam que a inteligência artificial já está presente de forma recorrente na comunicação política e não apenas em casos isolados.

As regras eleitorais para 2026 também estabelecem restrições específicas para conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por IA nos períodos próximos à votação. Novos conteúdos desse tipo que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas não podem ser publicados ou republicados, ainda que estejam identificados, nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores ao término do pleito.

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