A Justiça Federal de Santa Catarina determinou a proibição de qualquer ato que resulte no bloqueio de rodovias federais ou do acesso ao Complexo Portuário de Itajaí e Navegantes. A decisão foi publicada na quarta-feira (18) e busca garantir o direito de ir e vir da população, além de assegurar o abastecimento de itens essenciais.

De acordo com o texto jurídico, manifestações são um direito constitucional, mas não podem impedir a livre locomoção nem causar prejuízos à economia regional e nacional. A medida vem em resposta à preocupação com possíveis interrupções em importantes corredores logísticos do estado.
Para evitar o fechamento das estradas, o juiz estabeleceu punições financeiras imediatas. Pessoas físicas que liderarem ou participarem de bloqueios poderão ser multadas em R$ 10 mil por dia. Já empresas ou sindicatos que apoiarem ou incentivarem a interrupção do tráfego estarão sujeitos a multa diária de R$ 100 mil.
A decisão também autoriza a atuação direta da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e de outros órgãos de segurança para garantir o fluxo de veículos. Os agentes poderão identificar os participantes dos atos e solicitar documentos pessoais. A recusa em fornecer informações poderá ser enquadrada como crime de desobediência, com previsão de detenção e multa, conforme o Código Penal.
Além disso, o artigo 253-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que utilizar veículos para bloquear ou restringir vias é uma infração gravíssima, com penalidade multiplicada por 20. A multa chega a R$ 5.869,40, além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
As rodovias BR-101 e BR-470 foram destacadas na decisão judicial por sua importância estratégica. Ambas são consideradas corredores logísticos essenciais para o escoamento da produção que passa pelos portos catarinenses, sendo fundamentais para a economia do estado e do país.