Às vésperas do primeiro turno das eleições, a Justiça Eleitoral já contabiliza 51.395 denúncias de propaganda eleitoral irregular em todo o país. Os registros foram feitos por meio do aplicativo Pardal, ferramenta criada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que cidadãos possam comunicar possíveis irregularidades durante o período eleitoral.
Criado há dez anos, o sistema permite o envio de denúncias relacionadas à propaganda antecipada, compra de votos, uso da máquina pública, abuso de poder político ou econômico e uso indevido dos meios de comunicação, entre outras infrações previstas na legislação eleitoral.
Segundo o levantamento do TSE, a maior parte das notificações, equivalente a 43,78%, refere-se à propaganda irregular ou fora dos padrões em vias públicas. Em seguida aparecem as denúncias envolvendo publicidade em propriedades particulares, que representam 11,94% dos registros, além de casos de propaganda em bens públicos, como prédios e espaços pertencentes ao poder público.
Durante o período eleitoral, esse tipo de publicidade só pode ocorrer em situações específicas previstas na legislação e, quando necessário, mediante autorização da Justiça Eleitoral.
Como fazer uma denúncia
O aplicativo Pardal está disponível gratuitamente para celulares e tablets desde 16 de agosto, data em que foi autorizada oficialmente a propaganda eleitoral nas ruas e na internet. Para registrar uma denúncia, o cidadão deve acessar o sistema utilizando o login do e-Título. A identidade do denunciante permanece em sigilo.
É necessário informar o local da ocorrência, descrever os fatos e anexar provas, como fotografias, vídeos, áudios ou links que possam auxiliar na apuração. Caso a situação não se enquadre nas ocorrências atendidas pelo Pardal, o próprio sistema direciona o usuário para outros canais da Justiça Eleitoral, como o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) ou o Ministério Público Eleitoral.
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão foi encerrada nesta quinta-feira (1º). Também terminou o prazo para realização de comícios e debates eleitorais, conforme o calendário definido pela Justiça Eleitoral.
