Justiça condena dois homens por roubo a casal com cárcere privado em Guaramirim

Crime ocorreu em 2025 e causou prejuízo estimado em R$ 150 mil; um terceiro acusado foi absolvido por falta de provas

A Vara Criminal da comarca de Guaramirim condenou dois homens pelo roubo a uma residência no bairro Nova Esperança, em Guaramirim, ocorrido em setembro de 2025. O crime foi praticado com o uso de armas de fogo, restrição da liberdade das vítimas e transferências bancárias realizadas sob ameaça. Um terceiro acusado foi absolvido por insuficiência de provas.

De acordo com a sentença, quatro homens invadiram a casa de um casal na Rua Leopoldo Schmitz. Armados, eles renderam as vítimas, que foram separadas e mantidas sob ameaças de morte e agressões físicas e psicológicas enquanto os criminosos exigiam dinheiro.

Durante a ação, o casal foi obrigado a realizar transferências via Pix que somaram aproximadamente R$ 74 mil. Segundo os autos, os assaltantes também forçaram a contratação de um empréstimo de cerca de R$ 15 mil.

Além do dinheiro, foram levados cartões bancários, joias, relógios, celulares, perfumes, roupas, eletrodomésticos, uma televisão e a caminhonete da família. As vítimas estimaram o prejuízo total em aproximadamente R$ 150 mil.

Após o roubo, o casal permaneceu amarrado por várias horas e conseguiu se libertar utilizando uma faca encontrada no banheiro. Em seguida, uma vizinha foi acionada e chamou a Polícia Militar.

As investigações apontaram que os criminosos tinham conhecimento detalhado da rotina da empresa da família, da movimentação financeira e de informações pessoais das vítimas. Segundo a apuração, esses dados foram repassados por um ex-funcionário do casal.

A caminhonete roubada foi localizada posteriormente em Joinville. Um dos condenados foi abordado ao deixar o veículo, estando com a chave da caminhonete, cartões bancários e objetos pertencentes às vítimas, o que reforçou sua participação direta no crime.

Durante o processo, o ex-funcionário admitiu ter informado o endereço da antiga empregadora, mas alegou que agiu sob ameaça. A Justiça, no entanto, concluiu que mensagens extraídas dos celulares apreendidos, depoimentos e outras provas demonstraram sua participação no planejamento da ação criminosa.

O outro condenado confessou ter participado da invasão da residência, das transferências bancárias e da fuga com a caminhonete. Apesar de negar o uso de armas de fogo verdadeiras, a sentença considerou comprovada a utilização do armamento com base nos relatos das vítimas.

Já o terceiro denunciado foi absolvido. Embora tenha sido reconhecido durante a investigação, apresentou provas de que estava realizando uma tatuagem no momento do crime, versão confirmada pelo profissional responsável e por registros do atendimento.

Na sentença, a Justiça considerou o planejamento da ação, a atuação conjunta dos envolvidos, a violência empregada contra as vítimas e os elevados prejuízos causados. Os dois condenados também foram responsabilizados pelo pagamento de R$ 74 mil por danos materiais.

O homem que participou diretamente do assalto foi condenado a 15 anos, nove meses e 18 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 36 dias-multa. Já o ex-funcionário recebeu pena de 18 anos, 11 meses e 16 dias de reclusão, também em regime fechado, além de 43 dias-multa.

A Justiça manteve a prisão preventiva dos dois condenados, que permanecerão presos e não poderão recorrer da decisão em liberdade.

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