Jaraguá do Sul migra emissão da NFS-e para o Emissor Nacional

Jaraguá do Sul informa que, com a publicação do Decreto Municipal nº 20.544, de 10 de agosto de 2026, foi regulamentada a migração do sistema municipal de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para o Emissor Nacional.

A mudança alcança todos os contribuintes prestadores de serviços estabelecidos no município, sejam optantes ou não pelo Simples Nacional. A única exceção prevista é para instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen).

Datas importantes

Desde 3 de agosto de 2026, os contribuintes já podem adotar antecipadamente o Emissor Nacional. Porém, após a primeira emissão realizada no novo sistema, a utilização do Emissor Nacional passa a ser obrigatória e exclusiva para o contribuinte, mesmo antes do prazo geral.

A partir de 1º de setembro de 2026, a emissão da NFS-e pelo Emissor Nacional será obrigatória para todos os contribuintes abrangidos pelo decreto.

O acesso ao novo sistema é feito pelo Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, no endereço nfse.gov.br.

Ambiente de testes

Empresas que utilizam sistemas próprios ou integrados poderão realizar testes de emissão e integração no ambiente de produção restrita do Emissor Nacional. As notas emitidas nesse ambiente terão finalidade exclusivamente de teste e não produzirão efeitos jurídicos ou tributários.

Empresas que utilizam sistemas próprios

Os contribuintes que utilizam sistemas próprios ou integrados para emissão de NFS-e deverão providenciar a adequação técnica ao Emissor Nacional, seguindo as especificações do Comitê Gestor da NFS-e de padrão nacional (CGNFS-e).

A orientação é que a adaptação seja realizada com antecedência para garantir o cumprimento do prazo de obrigatoriedade.

Sistema municipal continuará disponível

Mesmo após a migração, o sistema municipal de NFS-e continuará disponível para serviços como:

  • consulta de notas fiscais já emitidas;
  • emissão de relatórios;
  • geração de guias para pagamento do ISS.

Recolhimento do ISS

O ISS referente aos serviços registrados no Emissor Nacional deverá ser recolhido por meio de Guia de Recolhimento Municipal, gerada pelo sistema municipal de NFS-e e/ou pelo Sistema Eletrônico de Gestão para o Cumprimento das Obrigações Tributárias do ISS (Declaração Eletrônica de Serviços).

O decreto prevê exceções para contribuintes com apuração fixa ou por estimativa, MEIs e ME/EPP optantes pelo Simples Nacional dentro do sublimite, além de casos de imunidade ou isenção.

Dúvidas

Contribuintes que tiverem dúvidas sobre a migração podem procurar o setor de Fiscalização Tributária da Secretaria da Fazenda de Jaraguá do Sul.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Músicas, notícias, promoções exclusivas, coberturas de shows e eventos e ações publicitárias no rádio e em vídeos para todas as plataformas digitais!

© 2023 RBN 94,3 FM. Todos os direitos reservados. Desenvolvido por GB Dev – Agência de Websites