Homem se passa por médium, abusa e engravida adolescente, e é condenado a 6 anos em regime semiaberto em SC

Um homem foi condenado a seis anos e oito meses de prisão em regime inicial semiaberto por se passar por médium e cometer o crime de violação sexual mediante fraude contra uma adolescente em Criciúma, principal cidade do Sul de Santa Catarina. Os abusos resultaram em gravidez e aconteceram entre 2019 e 2020.

O réu tinha 18 anos quando cometeu o crime por diversas vezes, “alegando precisar das práticas sexuais para não morrer e relacionando a justificativa a aspectos religiosos”, detalhou o Ministério Público (MP). A condenação foi divulgada pelo órgão na terça-feira (20).

O nome do réu e outros detalhes sobre a vítima não foram divulgados. Questionado pelo g1, o MP disse não poder comentar detalhes da gestação devido ao segredo de Justiça que o caso envolve (veja abaixo as informações disponibilizadas).

De acordo com a denúncia, o homem convencia a adolescente ao dizer que precisava superar questões de vidas passadas que envolviam os dois e os impediam de “evoluir”. O réu também teria fingido passar mal e dizia que melhoraria caso a jovem aceitasse se relacionar com ele.

Adolescentes submissos

Conforme a 12ª Promotoria de Justiça de Criciúma, a vítima e o réu se conheceram no ensino médio, período em que o homem organizou ao redor de si um grupo de adolescentes submissos à sua vontade.

O promotor Justiça Samuel Dal-Farra Naspolini, que atuou no caso, explicou que o homem também dizia ao grupo que sabia o que haviam passado em vidas anteriores e que “esses jovens teriam questões a resgatar e assim fariam se o obedecesse”.

Violação sexual mediante fraude: De acordo com a legislação brasileira, é crime previsto no Art. 215: “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima”. A pena varia de 2 a 6 anos de prisão.

Na sentença, segundo o MP, a Justiça considerou como razão para um aumento de pena o fato de adolescente ter engravidado devido às práticas. Uma das condições impostas pelo réu era o não uso de métodos contraceptivos.

“O criminoso não usa de violência, mas ele usa um ardil, engana a sua vítima e apenas através desse meio ele obtém a vantagem sexual que ele almejava”, explicou o promotor.

Fonte: G1

Músicas, notícias, promoções exclusivas, coberturas de shows e eventos e ações publicitárias no rádio e em vídeos para todas as plataformas digitais!

© 2023 RBN 94,3 FM. Todos os direitos reservados. Desenvolvido por GB Dev – Agência de Websites