O homem que provocou massacre à creche Cantinho Bom Pastor, em Blumenau, foi condenado por quatro homicídios e cinco tentativas de homicídio, com as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa das vítimas e pelo fato de os crimes terem sido praticados contra menores de 14 anos, conforme requereu o MPSC à Justiça.
O julgamento ocorreu nesta quinta-feira, no Fórum Central da comarca de Blumenau. Foram 11 horas até a leitura da sentença, nas quais os Promotores de Justiça Rodrigo Andrade Viviani e Guilherme Schmitt se revezaram para obter a condenação do réu a 220 anos de reclusão pelos crimes que chocaram a comunidade de Blumenau e todo o Brasil.
O julgamento
Durante a manhã, foram ouvidas quatro testemunhas de acusação e uma da defesa, além do réu. Após o intervalo do almoço, começaram os debates entre acusação e defesa. No Tribunal do Júri, o Promotor de Justiça Rodrigo Andrade Viviani sustentou a condenação nos termos máximos.
“Lembrem-se do que esses fatos impactaram essas famílias e a nossa cidade de Blumenau. Só condenando podemos fazer justiça por todas as qualificadoras: motivo torpe, meio cruel, recurso de dificultou a defesa das vítimas e pelos fatos de serem cometidos contra menores de 14 anos”, disse o Promotor de Justiça aos jurados. “Nada chegou perto do essa que vimos: um massacre a creche que vitimou nove crianças em apenas 20 segundos”, continuou.
“Os objetos do crime e os alvos (vítimas) demonstram que há uma crueldade na conduta do réu”, disse o Promotor de Justiça Guilherme Schmitt ao mostrar aos jurados equipamentos semelhantes aos usados no dia do crime.
Quando a Juíza encerrou a leitura da sentença condenando o réu a pena de mais de dois séculos, as famílias se abraçaram novamente pela conquista. “A justiça foi feita. Nenhum pai e nenhuma mãe merecem passar por uma dor desta”, disse Paulo Edson da Cunha Junior, pai de uma das vítimas fatais.
Para Promotor de Justiça, Rodrigo Andrade Viviani, essa é uma resposta para a sociedade. “Acreditamos que a pena aplicada de 220 anos de reclusão representa uma forma de se aplicar a justiça por um crime tão grave que comoveu nossa cidade, o país e a comunidade internacional”.
O Promotor de Justiça Guilherme Schmitt afirmou que foi um júri com uma forte carga emocional, mas “o resultado foi o que o Ministério Público almejava”. “Buscamos a pena máxima que a legislação permite para que ele cumpra o máximo possível e, de fato, os jurados acolheram o nosso pedido”, completou.