Um desentendimento em um clube social de Jaraguá do Sul terminou numa tentativa de homicídio praticada contra o segurança do estabelecimento, em outubro de 2014.
A denúncia oferecida pela 4ª Promotoria de Justiça relata que, na madrugada de 16 de outubro de 2014, por volta das 1h40min, no pátio do estabelecimento comercial denominado “Clube Acaraí”, o denunciado, com o firme propósito de matar a vítima, inconformado com o fato de ter sido retirado do referido clube por estar arrumando confusão no local, tomou a direção de seu veículo e o conduziu em direção ao segurança do estabelecimento, colhendo-o pelas costas e de inopino, impossibilitando a defesa daquele, e causando-lhe, em decorrência, lesões corporais.
A Promotora de Justiça Maria Cristina Pereira Cavalcanti, que atuou na sessão de julgamento, sustentou diante do Conselho de Sentença que “o acusado deu início à execução do crime de homicídio qualificado pelo motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, praticando atos que, de acordo com seu propósito homicida, seriam anteriores e necessários ao início de execução da conduta típica, que só não foi efetivada porque a vítima foi atendida de forma eficaz”.
O Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses da acusação e condenou o réu a uma pena de nove anos e quatro meses de reclusão, pela tentativa de homicídio duplamente qualificado, em regime inicial fechado.
Na sentença, o Juiz Presidente do Tribunal do Júri da Comarca de Jaraguá do Sul, adotando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, determinou a expedição do mandado de prisão, impedindo o réu de recorrer em liberdade.