Medida provisória estabelece sistema de autenticação de ligações e mensagens, além de punições para uso abusivo das redes de telecomunicações
O governo federal publicou uma medida provisória que cria novas regras para autenticação, identificação e bloqueio de chamadas telefônicas e mensagens nas redes de telecomunicações. A medida tem como objetivo reduzir fraudes, golpes e o uso abusivo de serviços de telefonia.
A MP 1396/26 também determina a criação de uma base de dados centralizada de recursos de numeração, sob supervisão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O sistema deverá reunir informações necessárias para identificar a origem das chamadas e auxiliar no combate a práticas fraudulentas.
Pelas novas regras, a autenticação das ligações ocorrerá em três etapas. Primeiro, a operadora responsável pela origem da chamada deverá validar a ligação. Depois, empresas responsáveis pelo trânsito da comunicação deverão manter essa autenticação. Por fim, a operadora que entrega a chamada ao destinatário deverá verificar as informações antes de completar a ligação.
As empresas de telecomunicações também deverão bloquear chamadas não autenticadas na etapa final de entrega, salvo exceções definidas pela Anatel. O bloqueio também poderá ocorrer em chamadas e mensagens que utilizem códigos de acesso fora das regras estabelecidas pelo órgão regulador.
Outra mudança prevista é que, nas chamadas autenticadas, o destinatário deverá receber informações como o nome da empresa e o logotipo, quando houver.
A medida também cria regras para combater o uso abusivo das linhas telefônicas. Usuários que realizarem grande volume de chamadas consideradas abusivas poderão ficar impedidos de fazer ligações por até 15 dias.
Será considerado uso abusivo quando, no mesmo dia e em um mesmo serviço de telefonia, o usuário ultrapassar mil chamadas por número de acesso ou 10 mil chamadas considerando todos os números vinculados, além de ter pelo menos 85% das ligações classificadas como de curta duração.
A restrição não será aplicada a chamadas realizadas por órgãos públicos e serviços essenciais, como saúde, segurança pública e defesa civil.
A Anatel ficará responsável por regulamentar os procedimentos necessários para aplicação das novas regras.
A medida provisória já está em vigor, mas ainda precisa ser analisada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal no prazo de até 120 dias para se transformar definitivamente em lei.
