A PM registrou uma perturbação de sossego por queima de fogos de artifício em Guaramirim no feriado de Natal. A ocorrência foi atendida durante a tarde no Bairro Avaí. No local os policaiis também autuaram o autor por posse de droga.
Os municípios de Jaraguá do Sul e Guaramirim tem leis municipais que proíbem a queima de fogos com estampido. A lei já ajudou a reduzir bastante a queima na comparação com anos anteriores. Mesmo assim a redaçaõ da RBN tem recebido muitas reclamações. O barrulho provoca mau estar e descoforto em pessoas com autismo, animais, bebes, idosos e pessoas acamadas.
A LEI
Os vereadores jaraguaenses aprovaram em 2021 o projeto de lei que proíbe fogos de artifício que causem poluição sonora no município. A proposta de autoria dos vereadores Anderson Kassner (Progressistas), Jair Pedri (PSD), Jeferson Cardozo (PSL), Jonathan Reinke (Podemos) e Nina Santin Camello (Progressistas), foi aprovada em dois turnos. A lei passou a valer a partir do dia 1° de fevereiro de 2022, para que os comerciantes e moradores pudessem eliminar qualquer estoque que já tenham em casa ou no comércio e pudessem se adaptar à nova norma.
O regramento proibe qualquer queima, soltura e manuseio de fogos de artifício, artefatos pirotécnicos, rojões e foguetes que causem poluição sonora, como estouros e estampidos, que são muito nocivos aos ouvidos de bebês, animais, pessoas doentes e pessoas com autismo, por exemplo. Entretanto, continuam autorizados os materiais pirotécnicos que não fazem barulho, também conhecidos como “fogos com efeito de vista”. “Toda beleza está na luz, não no barulho”, argumenta um dos autores da matéria, Jair Pedri.
As proibições impostas pelo PL aplicam-se aos eventos públicos e privados, sejam abertos ou fechados. Porém, os parlamentares aprovaram uma alteração no texto original da matéria, excluindo as festas das sociedades de tiro, das igrejas e dos templos religiosos dessas proibições. Essa emenda ao projeto foi de autoria dos vereadores Jeferson Cardozo, Jonathan Reinke e Luís Fernando Almeida (MDB). A justificativa apresentada por eles é de que a proibição não pode afetar o tradicionalismo local, “mas sempre recomendando o uso do material sem estampido”.
Quem descumprir a lei poderá ter de pagar multa e ver todo o seu material apreendido. E, se reincidir no descumprimento no período de um ano, a multa será dobrada. O valor da punição seria regulamentado por decreto do prefeito no prazo de 30 dias após a publicação da lei. A quantia arrecadada com as multas será revertida para ONGs protetoras dos animais e entidades filantrópicas como Associação dos Amigos dos Autistas (AMA) e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), cadastradas junto à Prefeitura.