Empresário de SC que doou R$ 500 para atos de 8 de janeiro é condenado a 14 anos pelo STF

A Primeira Turma do STF decidiu, de forma unânime, condenar o empresário catarinense Alcides Hahn a 14 anos de prisão por ter contribuído com R$ 500 para custear um ônibus fretado que transportou 41 pessoas de Blumenau (SC) até Brasília nos eventos de 8 de janeiro de 2023. Ele foi condenado por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa.

A defesa alegou que a acusação se baseou apenas em um comprovante de Pix, sem demonstrar que o dinheiro foi destinado ao transporte ou que o acusado soubesse de qualquer finalidade ilegal. Também destacou que a única testemunha apenas presumiu o uso do valor.

A decisão, publicada em 2 de março, acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Os advogados apresentaram embargos de declaração para contestar a sentença; o recurso chegou a ser pautado para o dia 20, mas acabou retirado.

Outros dois empresários catarinenses também foram condenados no mesmo processo. De acordo com a denúncia da Procuradoria-Geral da República, um deles teria transferido R$ 1 mil, enquanto o outro, apontado como líder, contribuiu com R$ 10 mil. Os três foram considerados financiadores e incentivadores dos atos.

Segundo o acórdão, eles foram identificados como responsáveis pelo financiamento do transporte de manifestantes de Santa Catarina até Brasília. Em seu voto, Moraes afirmou que a Constituição não admite a defesa de ideias que atentem contra a ordem constitucional nem manifestações que busquem romper o Estado de Direito. Ele classificou os episódios como crimes coletivos, nos quais não é necessário individualizar cada ato de vandalismo para responsabilizar organizadores e financiadores.

As teses da defesa, que apontavam falta de provas e ausência de intenção criminosa — alegando que os valores seriam para atos pacíficos — foram totalmente rejeitadas. Além da prisão, os condenados deverão pagar 100 dias-multa, com cada dia equivalente a um terço do salário mínimo, e ainda arcar solidariamente com R$ 30 milhões por danos morais coletivos.

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