Dois estudantes de Medicina terão de devolver R$ 301 mil por bolsas do Uniedu em SC

Dois estudantes de Medicina terão de devolver R$ 301,7 mil aos cofres públicos após o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) concluir que houve omissão de informações patrimoniais e familiares relevantes nos processos de concessão de bolsas do Programa de Assistência Financeira Estudantil do Ensino Superior de Santa Catarina (Uniedu).

A decisão determina que os dois beneficiários comprovem ao Tribunal a devolução dos valores no prazo de 30 dias. O julgamento foi publicado na edição de sexta-feira (25) do Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC.

Em um dos casos, o valor a ser ressarcido é de R$ 162 mil. O estudante recebeu bolsas durante os dois semestres de 2022 e o primeiro semestre de 2023.

A situação chegou à universidade após uma denúncia. A comissão responsável pela fiscalização abriu um procedimento administrativo e identificou inconsistências nas informações apresentadas pelo estudante, que teriam comprometido a avaliação de sua condição socioeconômica para a concessão do benefício.

No segundo caso, a determinação de ressarcimento é de R$ 139,5 mil. A estudante também recebeu o benefício nos dois semestres de 2022 e no primeiro semestre de 2023.

Segundo a apuração, uma denúncia anônima apontou o uso de um veículo de alto valor, além de viagens e despesas que, conforme o processo, seriam incompatíveis com a renda informada nos documentos utilizados para solicitar e renovar a bolsa.

Como funcionam as bolsas do Uniedu

O Uniedu foi criado para ampliar o acesso e a permanência no ensino superior de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Para receber o benefício, o candidato precisa comprovar a condição de carência de acordo com critérios definidos pela legislação, regulamentos e editais.

As informações declaradas no cadastro socioeconômico e os documentos apresentados à instituição são utilizados na avaliação dos candidatos.

Os editais referentes aos semestres de 2022/1, 2022/2 e 2023/1 estabeleciam que as informações fornecidas deveriam ser verdadeiras e completas. Em caso de falsidade ou omissão relevante, estavam previstas a suspensão ou o cancelamento do benefício e a devolução dos valores recebidos de forma indevida.

As mesmas obrigações estão previstas no Decreto Estadual nº 470/2020 e no Contrato de Assistência Financeira Estudantil (Cafe), que determinam ainda que os beneficiários mantenham os dados cadastrais atualizados e devolvam recursos quando constatado o descumprimento das condições exigidas para a concessão da bolsa.

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