A Prefeitura de Jaraguá do Sul publicou nesta quinta-feira (16), o Decreto nº 19.737/2025, que prorroga, excepcionalmente, o prazo para pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), do mês de setembro, até 27 de outubro.
A medida é necessária em função de alguns relatos de dificuldades na geração das guias de pagamento do imposto com vencimento para a data dessa quarta-feira (15). O prazo não se aplica aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
Entenda o que motivou o decreto
A Prefeitura de Jaraguá do Sul recentemente finalizou o processo de migração do sistema de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFSe) para uma plataforma em nuvem, integrada ao ambiente do Sistema de Gestão Pública. O novo sistema de emissão da nota fiscal de serviço entrou em operação junto às empresas prestadoras de serviços no dia 29 de setembro.
Essa mudança amplia o cicio da transformação digital do Município, que vem ocorrendo desde 2017 com uma reestruturação completa da infraestrutura de TI, cujo foco é a eficiência operacional, interoperabilidade entre sistemas e segurança da informação.
Essa nova infraestrutura tecnológica já representa o inicio da preparação de Jaraguá do Sul para os impactos da Reforma Tributária, cujas mudanças sobre os tributos municipais entrarão em vigor em janeiro de 2026. A migração antecipada é um passo essencial para garantir conformidade, agilidade e governança.
Desde a implantação, a Administração Tributária do Município vem ajustando o sistema `as demandas que estão surgindo. Um trabalho desenvolvido com o apoio importante dos contadores que indicam ajustes e auxiliam na busca por soluções.
Neste processo de adaptações, na quarta-feira (15), alguns contribuintes relataram dificuldades na geração da guia do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) a recolher com vencimento na data de ontem. Devido a esta situação, a fim de não gerar nenhum tipo de problema para os contribuintes, a Administração publicou o Decreto Municipal Nº 19.737/2025, que prorroga o vencimento do imposto do mês de setembro para o dia 27 de outubro.