Quase 20 mil metros quadrados degradados na área de proteção ambiental da Serra Dona Francisca, em Joinville, para a implantação de um empreendimento de turismo de aventura deverão ser inteiramente recuperados. A sentença em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) também determinou a indenização da sociedade pelos danos ambientais causados, cujo valor ainda deverá ser apurado.
A ação ajuizada pela 21ª Promotoria de Justiça apontou que a implantação do empreendimento Quadri Eco Park abriu trilhas para serem exploradas com uso de quadriciclos em área de proteção ambiental, inclusive de proteção permanente, como nas margens de riachos.
A ação demonstrou que houve supressão de vegetação nativa, intervenções em área de preservação permanente (APP) e desenvolvimento de atividade potencialmente poluidora sem o devido licenciamento, comprovadas por relatórios de vistoria da Polícia Militar Ambiental, laudo técnico elaborado por bióloga, notificações e autos de infração da Fundema, pareceres técnicos da FATMA e informações do Município de Joinville.
O Ministério Público passou a investigar o caso a partir de denúncia recebida pela Promotoria de Justiça, que apontou a abertura de trilhas e corte de vegetação na área de proteção ambiental Serra Dona Francisca, com prejuízos ao solo, à flora e à fauna local. A investigação constatou que o empreendimento, voltado ao turismo de aventura, foi instalado e ampliado sem autorização dos órgãos ambientais, inclusive dentro de áreas legalmente protegidas.
Na ação, o MPSC sustentou que as intervenções violaram diretamente a legislação ambiental, especialmente por ocorrerem em região com remanescentes de Mata Atlântica em estágio avançado de regeneração e presença de espécies ameaçadas de extinção. Segundo a Promotoria de Justiça, a supressão de vegetação e o tráfego de veículos motorizados causaram impactos como erosão do solo, degradação da vegetação e perturbação da fauna, podendo levar até mesmo à morte e à perda de hábitat de diversas espécies.
Também foi destacado que nenhuma licença ambiental foi obtida, nem para corte de vegetação nem para a implantação do empreendimento, o que caracteriza irregularidade formal e material das atividades. Para o Ministério Público, o licenciamento ambiental é um requisito essencial justamente para prevenir danos e garantir a compatibilidade entre desenvolvimento econômico e preservação ambiental.
Outro ponto central da argumentação do Ministério Público foi a ilegalidade da intervenção em APP, com construção de estruturas e abertura de trilhas às margens de cursos d’água, áreas especialmente protegidas pela legislação por sua função de preservar recursos hídricos, estabilidade do solo e biodiversidade.
Na decisão, a Justiça determinou uma série de obrigações aos réus:
- cessação definitiva das atividades degradadoras, incluindo o uso de veículos motorizados e a abertura de trilhas, salvo mediante licenciamento ambiental;
- elaboração e execução de plano de recuperação de área degradada, a ser aprovado pelo órgão ambiental competente, com prazo de 180 dias para início do cumprimento;
- recuperação das áreas afetadas, incluindo remoção de estruturas construídas irregularmente e restauração da vegetação e da dinâmica hídrica;
- pagamento de indenização por danos ambientais, a ser apurada em fase de liquidação de sentença, considerando os impactos ambientais não integralmente reversíveis, com destinação ao fundo previsto na legislação.
A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0026194-36.2007.8.24.0038)
