O Congresso Nacional derrubou, nesta terça-feira (28), o veto parcial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Projeto de Lei (PL) que trata das “saidinhas” de presos. O chefe do Executivo federal havia vetado o trecho que proíbe a saída temporária de detentos para visita à família e atividades de convívio social.
Com a derrubada do veto, a lei passa a estabelecer que os condenados que cumprem pena em regime semiaberto não podem mais obter autorização para saída temporária do estabelecimento nos casos de visita à família e participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.
Podem obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, apenas nos casos de frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução.
Em trecho não vetado por Lula, a lei diz ainda que não terá direito à saída temporária ou a trabalho externo sem vigilância direta “o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa”.